00453/16.5BEVIS
Relator: Luís Migueis Garcia
docente em concurso, ao invés de atender à manifestação de preferência em 1ª prioridade, antes ocorre a título de 2ª prioridade, mas todavia a mesma. IV) – Celebrado contrato a termo
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Relator: Luís Migueis Garcia
docente em concurso, ao invés de atender à manifestação de preferência em 1ª prioridade, antes ocorre a título de 2ª prioridade, mas todavia a mesma. IV) – Celebrado contrato a termo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
direito dos seus associados, vinculados com contrato de trabalho a termo resolutivo, a auferir a sua remuneração mensal por índice igual ao dos docentes abrangidos pelo art. 10º
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
instituição universitária, denominado contrato de docência e com um regime contratual mais afim do contrato de prestação de serviço do que do contrato de trabalho, demonstrando-se, designadamente ... remuneração paga variava consoante a carga horária atribuída ao docente, que a carga horária atribuída ao docente, que a carga horária poderia ser aumentada, reduzida ou excluída por iniciativa unilateral
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, estando o autor contratado como equiparado a Professor Adjunto
Relator: DORA LUCAS NETO
docentes, provenientes de estabelecimentos particulares, que tenham lecionado turmas do 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contratos de associação, não podiam integrar a 2.ª prioridade
Relator: SOUSA E BRITO
excepção dos docentes, dos providos em cargos com funções exclusivas de mera consulta juridica, previstos expressamente nos quadros organicos do correspondente serviço e dos contratados para o mesmo efeito
Relator: DORA LUCAS NETO
docentes, provenientes de estabelecimentos particulares de ensino, que tenham lecionado turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino secundário financiadas por contratos de associação, podem integrar
Relator: Helena Lopes
embora de uma forma mais abrangente - aos professores do ensino público ("in casu", professores contratados ou já pertencentes a um dos quadros da zona pedagógica); 3. O artº 72º ... contagem de tempo de serviço docente prestado naquele mesmo ensino para efeitos de aposentação, pensão de sobrevivência ede ordenação em concursos para docentes pertencentes (ou não) aos quadros; 4. Alega
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
municipal - estudantes, docentes, funcionários municipais, utentes de saúde, etc.,- e à (ii) saúde pública, atribuído por lei aos Municípios, deve entender-se que a paralisação de um contrato relativo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
requisitos mínimos dos contratos de trabalho a termo, visando garantir a igualdade de tratamento dos trabalhadores e evitar os abusos decorrentes da utilização de consecutivos contratos de trabalho ou relações ... contratos a termo é de três anos. VI. No que toca ao sector público, quer a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que veio aprovar o Regime do Contrato
Relator: Luís Migueis Garcia
docente que concorreu ao procedimento de “Bolsa de Contratação de Escola para o ano escolar de 2015/2016” documento comprovativo da avaliação de desempenho aquando da celebração do contrato; essa
Relator: Antero Pires Salvador
Obtida a colocação de um docente no âmbito de um concurso de bolsa de recrutamento/contratação escola o mesmo deve, de imediato, ser retirado da bolsa de recrutamento, nos termos ... 20/2006, de 31/1, aditado pelo Dec. Lei 51/2009, de 27/2. 2 . Se o docente tivesse sido retirado da bolsa de recrutamento, nos termos da norma referida, nunca poderia ser candidato
Relator: Helena Lopes
categoria para o qual entretanto fora contratado além do quadro - técnico superior de 2a classe -, a que acresce o facto deste contrato não ser susceptível de lhe conferir a qualidade ... assessor da carreira técnica superior no referido Instituto Politécnico, e não existindo na carreira docente a categoria de assessor (categoria pertencente à carreira técnica e não à carreira docente
Relator: Beato de Sousa
recrutamento dos docentes para o ensino português no estrangeiro, na vigência do DL 13/98, de 24/01, é feito por concurso, de entre os docentes que possuam a necessária habilitação profissional ... pode ser abonada a completação de remuneração prevista no seu artigo 10º a um docente que não demonstra ter sido candidato aprovado num concurso de recrutamento para o ensino português
Relator: Helena Ribeiro
revisão da carreira docente universitária operada pelo Decreto-lei n.º 205/2009, de 31/08, passou a exigir o doutoramento como grau de entrada na carreira, tendo abolido as categorias ... carreira depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) ser-se assistente com contrato em vigor em 01 de setembro de 2009; (ii) entregar-se a tese de doutoramento até
Relator: JOÃO NUNES
execução, à qualificação do contrato deve aplicar-se o regime que decorre daquele compêndio legal; III – Alegando o Autor a existência de um contrato de trabalho ... possa concluir, com segurança, a existência do referido contrato; IV – O que releva para efeito de qualificação do contrato não é a designação escolhida pelas partes nem os termos
Relator: ILDA CÔCO
alterações introduzidas ao Estatuto da Carreira Docente Universitária e ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, respectivamente, pelo Decreto-lei n.º205/2009, de 31 de Agosto ... Março. III - Considerando que o regime regra de prestação de serviço docente é o regime de dedicação exclusiva e que o autor, aquando da sua transição, ao abrigo do disposto
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 – Pelo disposto na Lei n.º 65/2017, de 09 de agosto
Relator: RUA DIAS
I.A circunstância de ser atribuída ao apelante marido a qualidade de arrendatário
Relator: Alexandra Alendouro
cada um dos anos lectivos de 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018 conforme entende resultar do contrato de associação que celebrou em 20/08/2015 com o Estado Português, e nos moldes peticionados ... global da actividade da Recorrente, mormente organizativa (desde logo, se parte do pessoal docente pode ser afecto a outras actividades lectivas, fora dos ciclos em causa) e financeira (desde logo