817/24.0T8VCT-A.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I- O “excesso de pronúncia”, que gera a nulidade da decisão, nos
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Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I- O “excesso de pronúncia”, que gera a nulidade da decisão, nos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A necessária motivação da convicção do tribunal sobre o julgamento dos
Relator: Xavier Forte
I)- O não acatamento do Relatório da CADA , favorável à pretensão informativa
Relator: CRISTINA MORA MOARES
supra, na reunião 10 de Fevereiro de 2006, no sentido de ter acesso para consulta aos documentos relativos ao ano de 2002, 2003, 2004 e 2005, a assembleia de condóminos ... reunião 10 de Fevereiro de 2006, no sentido de ter acesso para consulta aos documentos relativos aos anos de 2002, 2003, 2004 e 2005, a assembleia de condóminos deliberou
Relator: Helena Canelas
revogando a anterior Lei nº 46/2007, de 24 de agosto (vg. Lei de Acesso dos Documentos Administrativos), estabelece, à luz do nº 2 do artigo ... 268º da CRP, o regime do acesso extra procedimental. III – As IPSS´s só se encontrarão submetidas ao regime de acesso aos documentos e informações administrativas constante
Relator: Rui Pereira
46/2007, de 24/8, “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre ... decisão ou constantes de processos não concluídos, o acesso aos inquéritos e sindicâncias e o acesso a documentos nominativos. IV – De acordo com o nº 5 do artigo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
cumprimento de obrigações declarativas legalmente exigíveis no Estado requerente constitui fundamento de acesso a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular nos termos de acordos ou convenções ... autorização de acesso a informação bancária vigente, a audição prévia do contribuinte manteve-se apenas para as situações em que o acesso a informações e documentos bancários se reporta
Relator: RUI PEREIRA
acesso e de reutilização dos documentos administrativos, estabelece as várias formas de acesso aos documentos administrativos, que podem consistir na consulta gratuita, efectuada nos serviços que os detêm, na reprodução ... essa tarefa redunde num esforço desproporcionado, para além da simples manipulação dos documentos. V – A restrição de acesso prevista no artigo 6º, nº 6 da LADA tem como pressuposto
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
estabelece as restrições de acesso nas seguintes situações: "...Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: a) Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados ... documentos em causa são documentos administrativos relativos a "procedimentos de contratação pública" e de "gestão de recursos humanos" pelo que, em nosso entender, são de acesso livre, levando em conta
Relator: FONSECA DA PAZ
direito à informação administrativa procedimental inclui a faculdade de acesso a documentos e registos administrativos que digam respeito a um procedimento, designadamente através da sua consulta. II - A gravação sonora ... aplicação da lei, a unidade do ordenamento jurídico, não pode o direito de acesso a documentos administrativos servir para revelar o sentido de voto dos membros de um órgão colegial
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não se mostrando invocado que os documentos cujo acesso é requerido se traduzam em notas pessoais, esboços, apontamentos ou outros registos de natureza idêntica, é de recusar que tais documentos ... somente funções administrativas, os documentos que emanem no exercício das suas legais atribuições e das competências dos seus órgãos, são documentos administrativos e não documentos de natureza política. V. Assistindo
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
26/2016, de 22 de Agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, que a obrigação de satisfação de pedidos de informação e acesso a documentos administrativos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 15º da Lei 46/2007, de 24.08, queixa apresentada perante a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos interrompe o prazo para deduzir o em tribunal o pedido de “intimação para ... Administrativo de 1991) para tomar uma decisão face ao parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, findo o qual, sem qualquer pronúncia, se considera haver falta de decisão ocorrida
Relator: António Vasconcelos
esteja prejudicado pela decisão dada a outras. II – A lei que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização é aplicável à RTP, enquanto empresa pública ... acesso ás fontes de informação é sempre considerado legitimo para efeitos do exercício do direito regulado pelos artigos 61º a 63º do CPA, os quais regulam o acesso a documentos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
significa que ainda que os documentos contenham dados a pessoas coletivas, não estamos perante documentos nominativos relativamente aos quais se aplique a restrição de acesso prevista neste dispositivo; XV - Verificando ... interna de uma empresa, o que daí emerge é que o direito de acesso aos documentos administrativos se faz de modo irrestrito, nos termos do artigo 5.º da LADA
Relator: Joaquim Cruzeiro
decisão que o afecte: IV- No caso dos autos tendo a demandada tido acesso ao documento n.º 14, e tendo-se pronunciado sobre o mesmo em várias fases
Relator: Helena Ribeiro
quais resulta que o direito de acesso aos documentos contidos no processo administrativo está sujeito, por lei, a limitações. 5. A decisão do Tribunal que ordena à Entidade Administrativa ... consistência das razões invocadas pela Administração para se recusar a facultar o acesso a esse documento administrativo no âmbito de um concurso público, é perfeitamente legítima, quando se pretende
Relator: MARCELO MENDONÇA
Ainda que o acesso aos documentos inclusos no processo de avaliação dos trabalhadores seja equacionável ao abrigo do artigo 77.º, n.º 4, da Lei n.º 66-B/2007 ... trate já de informação não procedimental), sobretudo, quando desse processo constem documentos nominativos, sujeitos a restrição de acesso. II - Tendo presente o artigo 6.º, n.º 5, da LADA
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
cumprimento de obrigações declarativas legalmente exigíveis no Estado requerente constitui fundamento de acesso a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular, nos termos de acordos ou convenções
Relator: Gonçalves Pereira
cultura teatral, está sujeita à regras contidas na lei sobre o acesso de particulares aos documentos administrativos. 2) Por isso, em cumprimento do disposto nos artigos 61º a 65º