00044/15.8BUPRT
Relator: Ana Patrocínio
estarem documentalmente comprovadas, na informação que suporta as correcções respectivas, através de quaisquer meios probatórios que atestem as afirmações que aí faz, de que não estão devidamente documentadas
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Relator: Ana Patrocínio
estarem documentalmente comprovadas, na informação que suporta as correcções respectivas, através de quaisquer meios probatórios que atestem as afirmações que aí faz, de que não estão devidamente documentadas
Relator: BARRETO DO CARMO
factos não comprovados e estar em oposição com o consignado nos autos, o recurso tem de ser rejeitado, por manifestamente improcedente, já que não foi documentada a prova em audiência
Relator: CRUZ BUCHO
autor da infracção - deve, nos termos do nº 3, o titular do documento de identificação do veículo identificar, com todos os elementos constantes do n.º 1, pessoa distinta ... comprovar documentalmente a transferência da propriedade do veículo. V – Não sendo possível identificar o condutor, a responsabilidade pelas infracções previstas no Código da Estrada recai no “titular do documento
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
sustentados nos documentos apresentados que não têm fiabilidade bastante para demonstrar que correspondem à realidade. III- A “contabilidade” exibida corrobora os valores declarados pela recorrida, mas não comprova que corresponda
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
seguinte apenas comprova uma sua parte, a diferença é de acrescer como proveito ao lucro tributável do primeiro exercício; 6. Não constituem custos as despesas não devidamente documentadas
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - Os factos do dolo são um exemplo de demonstração por prova
Relator: RUI A.S.FERREIRA
comprovativos da verificação dos pressupostos da dispensa dessa tributação, cabendo ao interessado o esforço de provar que não é assim ou de exibir a posteriori os documentos legalmente exigidos
Relator: CATARINA JARMELA
Informar que não possui o documento”), da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, decorre que o pedido de acesso a um documento administrativo encontra-se satisfeito caso a entidade administrativa ... não o possui, cabendo ao interessado alegar factualidade que infirme tal informação e comprová-la. V - Se essa informação fornecida pela entidade administrativa não for exacta ou verdadeira, poderão
Relator: Francisco Rothes
operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente». IV - Assim, se o juízo da AT assenta em ter considerado que as facturas ... sido penhorados; - a maioria das facturas não contêm os elementos necessários para servirem como documentos de transporte ou referem-se a quantidades insusceptíveis de serem transportadas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
seus documentos complementares, em que a obrigação assumida pelos mutuários quanto às despesas garantidas se encontra dependente de uma prestação por parte do credor mutuante - a conta ou comprovativo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
comprovativo do pagamento da taxa de justiça, e determina a citação das entidades demandadas em relação à segunda petição inicial, a qual, salvo quanto à junção dos citados documentos
Relator: Lucas Martins
documenta que o titular do referido número, para quem expediu as mercadorias, em termos igualmente referenciados pelas AAduaneiras Luxemburguesas, tinha uma identificação distinta daquele e a AAduaneira não comprova
Relator: LURDES TOSCANO
comprovados quaisquer actos praticados pelo oponente que vinculassem a sociedade, que provem a participação na tomada de decisões que exteriorizassem a vontade da mesma, ou a assinatura de quaisquer documentos
Relator: JOSÉ CORREIA
comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. III) -Em regra, deve ter-se por documento válido
Relator: Casimiro Gonçalves
comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. Embora não observando todos os requisitos do art. 35º do CIVA, o documento
Relator: Fernanda Esteves
administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários, sem depender do consentimento do titular dos elementos protegidos, quando “se verifiquem indícios da existência ... situação prevista no artigo 87º, nº 1, alínea f) da LGT, cabe ao contribuinte comprovar corresponderem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte do acréscimo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
indícios por esta recolhidos são fundados e suficientes para se concluir que os documentos contantes da contabilidade não reflectem a matéria tributável real do sujeito passivo e que as operações ... subjacentes são simuladas, passando a caber ao contribuinte o ónus de abalar tais indícios, comprovando a efectividade das operações, não se bastando tal prova com a remissão para as facturas
Relator: FONTE RAMOS
Relativamente a documento particular de “confissão de dívida” e “fiança” autenticado por notário (com o correspondente “termo de autenticação”) consideram-se plenamente provados os factos referidos como praticados pela autoridade ... qualquer meio que não correspondem à verdade, independentemente de arguição de falsidade do documento. 3. O documento faz assim prova plena quanto à ´materialidade` (prática, efectivação) de tais actos
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
corpo) do art. 23.° do CIRC, "consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora...". II - Não ... questionando a indispensabilidade do gasto, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não aceitação apenas pode radicar na sua falta de materialidade (ou verdade). III - Não
Relator: CRISTINA FLORA
corpo) do art. 23.º do CIRC, “consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora ... Não se questionando a indispensabilidade do gasto, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas pode radicar na sua falta de materialidade (ou verdade