00473/17.2BECBR
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Em matéria cautelar é inescapável formular juízos de prognose, de índole
42 resultados nos descritores e sumários · 89 no texto integral
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Em matéria cautelar é inescapável formular juízos de prognose, de índole
Relator: Hélder Vieira
I — No âmbito do concurso documental, com vista à admissão, ou exclusão
Relator: RUI PEREIRA
I – A aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação, exigida pelo
Relator: Coelho da Cunha
I - Não obstante o disposto no artigo 57º da LPTA, no tocante
Relator: Elsa Esteves
Um conjunto de comentários, juízos, opiniões e considerações não tem virtualidade para
Relator: António Coelho da Cunha
I - O disposto no art. 5º do Dec. Lei nº 204/98 é
Relator: Magda Geraldes
1 - Não tendo o recorrente dado cumprimento ao exigido pelo art.º
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
categoria de "professor titular" da carreira docente do sistema de ensino universitário brasileiro corresponde, no sistema do ensino superior português, à categoria de professor catedrático, da carreira docente universitária (topo ... sistema de ensino universitário português e brasileiro era, à data ocupado, respetivamente, por professores catedráticos e por professores titulares, tendo para tanto indicado ainda o caminho que seguiu para concluir
Relator: LINA COSTA
rejeição é proferido sem audição da parte III. A providência de nomeação provisória como Professor Catedrático tem natureza antecipatória, por visar a alteração do status quo, antecipando os efeitos ... actos a praticar em execução do julgado seja o de contratação do Recorrente como Professor Catedrático; VI. Pelo que não é manifesta a invocada falta de instrumentalidade da acção principal
Relator: ILDA CÔCO
nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para aferir da legitimidade processual daqueles, uma vez que a eventual anulação ... órgão. IV. A falta da habilitação académica necessária para o provimento na categoria de Professor Catedrático não determina a nulidade do acto de provimento, uma vez que não integra
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV. II- No que respeita aos concursos para professor catedrático ou associado temos que do ECDU resulta um enunciado de regras especiais que definem ... pelo artº 85º do mesmo diploma legal, as deliberações relativas ao provimento definitivo de professores catedráticos e associados, bem como as respeitantes ao recrutamento e renovação dos contratos do restante
Relator: Esperança Mealha
avaliação da (des)necessidade de contratação de um novo professor catedrático insere-se numa margem de livre apreciação da Administração, que convoca juízos de conveniência e oportunidade não sindicáveis pelo ... decide revogar a decisão de abertura de um concurso para contratação de um professor catedrático, com fundamento na sua desnecessidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
artigo 2º do DL nº13/97, de 17 de Janeiro, tem como destinatários os professores catedráticos, associados e auxiliares que adquiriram o direito de ingresso nos quadros da função pública ... abrigo da qual adquiriram esse direito - sendo que esse regime abrangia, unicamente, os professores que viram recusada a sua nomeação definitiva para o quadro universitário, e se encontravam nomeados
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
epígrafe «concursos e provas», o regime dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados. Trata-se de um regime especial, pelo que, nos termos da regra geral de direito ... concurso de provimento no quadro do pessoal docente do (…), de um lugar de Professor Associado…” 2.O decidido pelo tribunal a quo conformou-se com o pedido
Relator: José Correia
possibilidade de afastar a aplicação daqueles princípios e garantias aos concursos para professores catedráticos. IV) -Em face da exigência ínsita na alínea
Relator: MARIA HELENA FILIPE (RELATORA POR VENCIMENTO)
prossecução do interesse público que se manifesta na decisão de recrutar, ou não, professores catedráticos e na área disciplinar para que irá, ou não, ser aberto o concurso. IV. Não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ECDU e artigos 1°, 2º. 8° e 12° do Regulamento do Concursos de Professores Catedráticos Associados e Auxiliares da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova do Lisboa (Regulamento
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
findo o período experimental, a conversão do contrato de trabalho dos professores catedráticos e associados depende de uma avaliação específica da atividade desenvolvida durante aquele período, de acordo
Relator: Drª Ana Paula Portela
deliberação de 26/5/00 do Júri do Concurso para provimento de uma vaga de Professor Catedrático do 1º Grupo da FAUP que o colocou em 1º lugar e ao recorrente
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
concurso documental para a categoria de professor catedrático é regulado por lei especial – artigos 37º a 52º do ECDU – sendo-lhe aplicáveis, ainda, os princípios e garantias previstas no artigo