Tribunal Central Administrativo Norte

02033/04.9BEPRT

Data
2007-03-01
Relator
Drª Ana Paula Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O disposto no artigo 44º, nº 1, alínea f) do CPA visa a concretização de uma das garantias preventivas da imparcialidade, que norteiam a actividade da Administração e também o procedimento administrativo, e encontra a sua consagração no artigo 266º, nº 2 da CRP, e reafirmação no artigo 6º do CPA. II. O contra - interessado em recurso de anulação da deliberação de 26/5/00 do Júri do Concurso para provimento de uma vaga de Professor Catedrático do 1º Grupo da FAUP que o colocou em 1º lugar e ao recorrente em 2º lugar (e de cuja sentença aquele interpôs recurso jurisdicional), está impedido nos termos e para os efeitos daquele art. 44º nº1 al. f) do CPA de decidir pedido de licença sabática deste.* * Sumário elaborado pelo Relator

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