01663/10.4BEBRG
Relator: Fernanda Esteves
notificação ao Recorrente do teor da informação oficial e dos documentos que a acompanharam, no sentido de comprovar a data da citação do Recorrente para a execução e que serviram
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Relator: Fernanda Esteves
notificação ao Recorrente do teor da informação oficial e dos documentos que a acompanharam, no sentido de comprovar a data da citação do Recorrente para a execução e que serviram
Relator: Aníbal Ferraz
tributária/AT produz correcção da matéria tributável declarada por motivo de considerar que facturas documentam custos, em IRC, não correspondentes a operações reais, lhe compete reunir e demonstrar factos ... tais facturas consubstanciam operações realmente efectuadas pela entidade emitente desses documentos e pelos valores nos mesmos inscritos, comprovando, desse modo, o sujeito passivo, os custos que contabilizou, não lhe aproveitando
Relator: J. Casimiro Gonçalves
artigo 66 do CIRS), provar que os quantitativos constantes dos documentos referidos no Relatório de Fiscalização e comprovativos de que a empresa pagou quantias a título de despesas de refeição
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
consideram custos do exercício os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos e só os encargos devidamente documentados são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável
Relator: MARGARIDA REIS
interesse da atividade; é necessária a concretização das operações, dos montantes, datas, destinatários e documentos que as suportam. II - A teoria da substanciação impõe que o contribuinte alegue os factos ... regime do IVA, sendo admissível a utilização de documentos internos, desde que contivessem os elementos essenciais que permitissem comprovar a realidade da operação e pudessem ser corroborados por outros meios
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
convicção. V. Na tributação autónoma por verificação de despesas não documentadas, recai sobre a AT o ónus de comprovar que as despesas em questão ocorreram efetivamente e que o respetivo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
então, não tendo a Recorrente logrado demonstrar estar na posse das faturas ou documentos equivalentes que permitissem identificar os valores de IVA deduzidos nos anos de 2013 e 2014, nenhuma ... indevidamente suportado. III- Não tendo a Recorrente carreado aos autos documentos que permitissem atestar anulações e devoluções, concretamente, comprovativos, inequívocos e efetivos, de resolução contratual, faturas, emissão notas de crédito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pagamento efetuado, devidamente justificada por documentos de despesa com menção de quitação (faturas e recibos ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente. II. Comprovando-se que os cheques têm data
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
técnica, fazendo apelo a conhecimentos especiais, não é suficiente para comprovar a autoria de uma assinatura de um documento particular a mera comparação empírica que o Tribunal realizasse sobre
Relator: Eugénio Sequeira
encargos não devidamente documentados e as despesas de carácter confidencial; 2. Um encargo não se encontra devidamente documentado quando não se encontre apoiado em documentos externos, em termos de possibilitar ... não documentadas por natureza; 4. Os encargos suportados pela contribuinte na aquisição de cheques-auto e inscritos como custos na sua contabilidade, desde que não se mostrem comprovados por outros
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
título comprovativo da cessão junto com o requerimento inicial se encontre rasurado, caso o julgador entenda que esse vício de forma exclui ou reduz a força probatória do documento
Relator: JOANA COSTA E NORA
recibo”, é um documento particular (e não autêntico) que apenas pode provar que o credor declarou ter recebido a quantia em pagamento; mas, só por si, não prova a ocorrência ... pagamento, pelo que não constitui um comprovativo dos pagamentos a que se reporta. 2. Tendo a sentença proferida nos presentes autos e cujo cumprimento está em causa intimado a entidade
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
teor do esclarecimento relativo aos procedimentos negociais, bem como os documentos comerciais com aquele juntos (ordem de encomenda, fatura, comprovativo de pagamento e ficha técnica dos artigos), conclui que tais
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Saber se a prova testemunhal a produzir, conjugada com os documentos que se encontram nos autos, será suficiente para comprovar a factualidade alegada é questão a verificar a final, não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
passivos de I.V.A. 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada ... Administração a “prova provada” de que por detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam. Bastam indícios fundados para fazer cessar a presunção a favor
Relator: CRISTINA FLORA
causa no processo principal dizem respeito.”; V. Nessas situações em que as facturas (ou documentos equivalentes) são emitidas na forma legal, mas que não correspondem a qualquer realidade, porque ... impondo a “prova provada” de que por detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam; VII. Quando haja cessação da presunção de veracidade da contabilidade, nesses
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
submissão à plataforma de uma pasta compactada - que continha todos esses documentos – sem que cada um dos documentos fosse assinado, não traduz um vício substancial mas meramente formal ... intenção de assinar o documento electrónico; e c) o documento electrónico não sofreu alteração desde que lhe foi aposta a assinatura electrónica qualificada. 3. Comprovado nos autos que a assinatura
Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime de falsificação de documento tutela quer a segurança quer a credibilidade dos documentos no tráfico jurídico relativamente aos factos que aqueles visam comprovar. IV. Exibir a agente de autoridade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
este, não tendo a obrigação de ter consigo os comprovativos do pagamento das multas, tinha na sua posse esses documentos e não os apresentou quando lhe foi pedido que esclarecesse
Relator: ANSELMO LOPES
encargo total de cerca de 526.000 USD (comprovado, bem como um empréstimo pessoal de idêntica quantia, por documentos autênticos), tanto mais que esses jogadores prestaram os seus serviços ao clube