Informação vinculativa n.º 4455
sobre Imóveis para prédios classificados como monumentos nacionais e prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal
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sobre Imóveis para prédios classificados como monumentos nacionais e prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal
sociedades de capitais exclusivamente públicos, quanto aos prédios cedidos a qualquer título ao Estado ou a outras entidades públicas, no exercício de uma atividade de interesse público
Verba 2.23 Lista I operações de interesse público nacional
empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção ... termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional
passageiros através de tours guiados com mota a monumentos e espaços/parques públicos de interesse nacional (atividade de animação turística) não se enquadra na verba 2.34 da Lista I Anexa
Enquadramento - Instituição de ensino superior de direito público, que presta serviços de interesse económico geral na área do ensino e investigação científica
Taxas - Projeto de interesse cultural - Artista plástico, com atelier e espaço de exposição aberto ao público - Bilheteira cobrada aos visitantes – Venda de obras de arte e de merchandising
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários - Isenção de IRC das mais-valias decorrentes
Donativo em espécie a uma Fundação
Enquadramento das transferências financeiras para pagamento do projeto de público de habitação
Inaplicabilidade da isenção prevista na alínea e) do n.º 1 do
Partilha de Herança - inaplicabilidade do Ofício Circulado 20281/2025
Expropriação amigável - Tributação em sede de categoria G.
Alienação de imóvel de herança indivisa- Escritura de compra e venda
Alienação onerosa de imóvel ao Estado para construção de parque urbano
Os serviços municipalizados não cabem na previsão da alínea a) do n
Tributação de Mais-valias em sede de IRS, devidas pela alienação de
Amplitude da isenção de IRC, nos termos da alínea b) do n
Alienação de imóveis pertencentes a herança e regime transitório do Código do
Distribuição de seguros - Call center e back office