Informação vinculativa n.º 27233
Operação de cisão simples - regime de neutralidade fiscal - reposição dos benefícios relacionados com o SIFIDE
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Operação de cisão simples - regime de neutralidade fiscal - reposição dos benefícios relacionados com o SIFIDE
Aplicabilidade do regime de neutralidade fiscal nos casos de sociedades por parte de heranças indivisas
Enquadramento de Operação de Permuta de Partes Sociais no Regime da Neutralidade Fiscal - razão económica válida
ramo de atividade no âmbito de uma operação de cisão - regime de neutralidade fiscal
Reestruturação de Grupo - Neutralidade fiscal, implicações no RETGS e nas mais valias latentes do regime transitório
simples com destaque de um ramo de atividade para uma nova sociedade - regime de neutralidade fiscal
Mais-valias Mobiliárias - Enquadramento de Operação de Permuta de Partes Sociais no Regime da Neutralidade Fiscal
simples com destaque de um ramo de atividade para um nova sociedade - regime de neutralidade fiscal
destaque de um ramo de atividade para se fundir com outra sociedade – regime de neutralidade fiscal
Neutralidade Fiscal - operação de cisão-dissolução, consubstanciada no destaque de quatro ramos de atividade para com eles constituir quatro novas sociedades
dois ramos de atividade para com eles constituir duas novas sociedades. Regime de neutralidade fiscal
âmbito de uma operação de entrada de ativos, realizada ao abrigo do regime de neutralidade fiscal
incorporante não residente tem um processo de insolvência tendente à sua liquidação - Regime de neutralidade fiscal
incorporadas e por outros sócios. Não existe troca de participações. Enquadramento no regime de neutralidade fiscal
acionista da sociedade fundida por parte dos acionistas da sociedade incorporante - regime de neutralidade fiscal
ramo de atividade para o fundir com uma sociedade já existente. Regime de neutralidade fiscal
sociedade para constituir 2 novas sociedades – noção de ramo de atividade e regime de neutralidade fiscal
Aplicação do regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão (fusão inversa em que a sociedade incorporante apresenta património líquido negativo) e subsequente extinção de crédito por confusão
infraestrutura detida em compropriedade, para o fundir com uma sociedade a constituir. Regime de neutralidade fiscal
Regime da neutralidade fiscal (artigo 38º Código do IRS) - Transmissão da totalidade do património afeto ao exercício de atividade empresarial por pessoa singular para realização do capital de sociedade - entrada