84-0138
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
extemporaneo o pedido de apreciação preventiva de constitucionalidade , apresentada no ultimo dia do prazo , que deu entrada depois da hora legal de encerramento da secretaria do Tribunal Constitucional
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Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
extemporaneo o pedido de apreciação preventiva de constitucionalidade , apresentada no ultimo dia do prazo , que deu entrada depois da hora legal de encerramento da secretaria do Tribunal Constitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
Junho. III - Tendo o pedido dado entrada no Tribunal Constitucional no dia 22 de Junho, segunda-feira, e sendo o prazo para o Presidente da Republica requerer a apreciação preventiva
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
prazo para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e um prazo constitucional, substantivo, não se aplicando na sua contagem as regras de direito processual civil sobre interrupção durante ferias, feriados
Relator: CARDOSO DA COSTA
disposições da lei fundamental. II - O prazo do artigo 270 , n. 3 , da Constituição ( artigo 57 , n. 1 , da Lei do Tribunal Constitucional ) tem caracter "substantivo" e não meramente judicial ... Assim , não e aplicavel a esse prazo , ao abrigo da remissão do artigo 56 , n. 1 , da Lei do Tribunal Constitucional, a regra do artigo 144 , n. 3 , do Codigo
Relator: MESSIAS BENTO
prazo de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional e de 8 dias, mesmo quando venha interposto de decisão tomada em processo penal
Relator: CARDOSO DA COSTA
prazo para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito dias, seja qual for a natureza do processo em presença. II - Não tendo a recorrente usado ... Proc. Civil. V - O interessado deve reclamar da referida nulidade no prazo de cinco dias a contar do dia em que, depois de cometida a nulidade, interveio em algum acto
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O veto presidencial pode assumir a natureza de veto constitucional ou
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A multa a que se referem os numeros 5 e 6
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - E de manter a jurisprudencia, formulada no acordão n. 56/84, de
Relator: RIBEIRO MENDES
Junho de 1993, o prazo de 8 dias, previsto no artigo 75, n. 1, da Lei do Tribunal Constitucional, veio a terminar em 5 de Julho. II - O Agente
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Quando, apos o exercicio do direito de veto politico pelo Ministro
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A elisão da presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1
Relator: MONTEIRO DINIS
reclamação apresentada fora do prazo concedido por Lei não pode ser conhecida pelo Tribunal Constitucional, tornando inutil o tratamento das questões ai suscitadas
Relator: RIBEIRO MENDES
prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional conta-se a partir da notificação da decisão impugnada e corre autonomamente para cada parte, em função da data da propria ... notificação da decisão, não podendo nenhuma delas aproveitar o prazo da outra que venha a terminar mais tarde, em virtude de a notificação ter ocorrido em data posterior
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 181/93 (publicado no Diario da Republica, n. 169, II Serie, de 21 de Julho de 1993) - os quais são retomados na exposição ... sendo o recurso para o Tribunal Pleno um recurso ordinario, o prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional não se conta do despacho do Relator que não admitiu aquele recurso
Relator: RAUL MATEUS
recursos interpostos no tribunal "a quo". III - A suspensão do prazo de interposição do recurso de constitucionalidade, prevista no artigo 75, n. 2, da Lei n. 28/82
Relator: ANTONIO VITORINO
recursos de constitucionalidade a remissão para a legislação subsidiaria deve reportar-se sempre ao regime do processo civil, como decorre do artigo 69 da Lei n. 28/82; II - Nos termos ... dada pela lei n. 85/89 de 7 de Fevereiro, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito horas e interrompe os prazos para a interposição
Relator: ALVES CORREIA
termos do disposto no artigo 75 n. 1 da Lei do Tribunal Constitucional, o prazo para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de 8 dias
Relator: ANTONIO VITORINO
prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e, e sempre foi, 8 dias, contados a partir da notificação da decisão recorrida. II - Mesmo antes da entrada em vigor ... introduzidas na Lei n.28/82 pela Lei n. 85/89, ja o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional era de 8 dias, nos termos do artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
prazo para deduzir reclamação nos termos do nº 4 do artigo 76º e artigo 77º da Lei do Tribunal Constitucional é de 5 dias (art 688º nº 2 do Código