Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0025

Data
1990-07-03
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00002480
Decisão
Indefere o pedido de aclaração do Acordão n. 70/90, por resultar inequivoco que o Tribunal Constitucional não tomou conhecimento do recurso por manifesta extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos recursos de constitucionalidade a remissão para a legislação subsidiaria deve reportar-se sempre ao regime do processo civil, como decorre do artigo 69 da Lei n. 28/82; II - Nos termos do n. 1 do artigo 75 da Lei n. 28/82, na redacção dada pela lei n. 85/89 de 7 de Fevereiro, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito horas e interrompe os prazos para a interposição de outros que porventura caibam da decisão, os quais so podem ser interpostos depois de cessada a interrupção. III - Por isso, o recurso interposto fora do prazo previsto nesta norma não devera ser admitido por extemporaneidade.

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