21 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    primitiva» formulada no procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o jogador Nuno Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar ... Embora, nesse caso, não fosse invocável o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, a Comissão Disciplinar desta, ao declarar, com base naquele Regulamento, a nulidade da «acusação primitiva

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    elementos de natureza pessoal que obtenham nos procedimentos tributários, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado (artigo ... Outubro; 8.ª – Nessa medida, encontram-se também abrangidas pelo segredo profissional consignado no artigo 17.º desse diploma; 9.ª – Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras

  3. TCASsó sumário

    2324/18.1BELSB-A

    Relator: JORGE PELICANO

    profissão de enfermagem. II. A sanção disciplinar de suspensão do exercício da actividade profissional até cinco anos está reservada para as infracções graves que afectem a dignidade e o prestígio

  4. TCASsó sumário

    05929/01

    Relator: Gonçalves Pereira

    apresentação como seu, a uma prova final de Internato Complementar, de um currículo profissional parcialmente plagiado do currículo de uma colega, constitui falta grave denunciando deslealdade, dolosamente cometida