00738/08.4BECBR
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos
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Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos
Relator: Carlos Maia Rodrigues
versão da 5ª revisão- Lei 1/2001, 12.12. VII - O princípio da proporcionalidade ou adequação das penas, por força do disposto ... vinculadamente não há qualquer margem para uma actuação susceptível de ser aferida pelo princípio da proporcionalidade, pelo que não faz sentido considerar-se este princípio desrespeitado por ter-se considerado
Relator: Xavier Forte
como é manifestamente o caso dos autos . III)- Não se mostra violado o princípio da proporcionalidade , previsto no artº 266º , nº 2 , da CRP , uma vez que a sanção aplicada ... efeitos de determinação e graduação da pena disciplinar . IV)- O mesmo acontece com o princípio da imparcialidade , previsto no artº 266º , nº 2 , da CRP , já que os factos carreados
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: Rui Pereira
manifesta desproporção entre a sanção e a falta cometida, com violação clara do princípio da proporcionalidade [artigo 266º, nº 2 da CRP], princípio que funciona como limite intrínseco ao exercício ... medida prevista no artigo 75º do EM/GNR, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade vertido no artigo 266º
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da presunção de inocencia do arguido e no seu nucleo essencial aplicavel ao processo disciplinar. II - Este principo ilegitima a imposição de qualquer onus ou a restrição de direitos ... pena disciplinar de demissão. IV - Revela-se alem disso tal medida afrontadora do principio da proporcionalidade postulado pelo principio do Estado de direito democratico dada a manifesta desconformidade entre
Relator: CARDOSO DA COSTA
modo qualificado, no ambito especifico do artigo 270, o principio da "proibição do excesso", ou "principio da proporcionalidade" em sentido amplo, ja em geral consignado no artigo ... Este principio compreende tres vertentes: uma ideia de adequação (da restrição ao objectivo de salvaguardar certo valor constitucional), uma ideia de necessidade ou exigibilidade (da restrição para atingir tal objectivo
Relator: CATARINA JARMELA
erro grosseiro ou manifesto, incluindo por desrespeito dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre
Relator: José Correia
pena excessivamente dura para punir aquela conduta do arguido. V) -O princípio da proporcionalidade impõe à Administração a obrigação de, a par com o interesse público, alcançar os objectivos visados ... actividade discricionária da Administração. VII) -No caso dos autos é manifesta a violação deste princípio pois, mesmo a considerar-se como violação grave dos deveres gerais de lealdade e correcção
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
agravante, revela-se desadequada a pena disciplinar de demissão e assim violadora do princípio da proporcionalidade
Relator: José Correia
típicos do poder discricionário, como acontece, por exemplo, com a manifesta violação do princípio da proporcionalidade (corolário do princípio da justiça e limite intrínseco do poder discricionário) que se revele
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não incorre em violação do princípio da presunção da inocência, nem do princípio in dubio pro reo a decisão que sanciona a prática de desvio de dinheiros públicos por parte ... quantia desviada, mediante desconto no vencimento. II. Não se mostra violado o princípio da proporcionalidade na aplicação da pena disciplinar de suspensão de 240 dias, descontado o período da suspensão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
imputação/efetivação de responsabilidade disciplinar à arguida, pelo que não foram feridos os princípios da presunção da inocência do arguido e do "in dubio por reo", para além ... pela arguida tendente à materialização dos seus objetivos. VIII. Em sede disciplinar o princípio da proporcionalidade postula a adequação da pena imposta à gravidade dos factos apurados, de molde
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
antes verificada pela junta médica. IV. Não incorre na violação do princípio da proporcionalidade o ato de aplicação da pena de demissão, considerando a reiteração da conduta da trabalhadora
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
princípio, no âmbito do processo disciplinar não pode, em regra, o juiz sindicar a medida da pena, salvo nos casos de erro grosseiro ou clara violação do princípio da proporcionalidade
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
disciplinar para infrações acumuladas objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não existindo nenhuma proibição constitucional de adição material de sanções disciplinares ... enunciações taxativas de motivos de recusa, cuja apreciação deve ser conformada pelos princípios da proporcionalidade, justiça e razoabilidade. 20. Em face das circunstâncias do caso concreto, a decisão de não
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
tribunal pode averiguar se a aplicação da medida sancionatória observou os parâmetros do princípio da proporcionalidade. 4. Demonstrada a violação do dever de correcção, está legitimada a possibilidade
Relator: AZEVEDO MENDES
396º). VIII – Isto sempre de acordo com um princípio quadro, estabelecido no artº 367º do C. T./2003: o princípio da proporcionalidade, ou seja, a sanção deve ser proporcional
Relator: FERNANDO BENTO
Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol e das normas e princípios do Código do Procedimento Administrativo; 9. Ao deliberar, em via de recurso, o arquivamento do processo ... fundamento deverá obedecer aos princípios consignados nos artigos 3.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e designadamente aos princípios da proporcionalidade e da justiça, sendo a conduta omissiva
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
permitam afirmar que a punição com pena expulsiva constitui violação manifesta dos princípios da justiça e da proporcionalidade