05260/01
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
qualificação do prazo p. no artº 66º, nº 4 do ED como meramente ordenadores ou disciplinadores não gera qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto como o recorrente pretende porquanto ... essa norma prescreve tal prazo tem como destinatário pessoas, que no cumprimento de um dever, instruem um processo, sendo certo que inexistindo qualquer elemento literal ou sistemático que lhe atribua