52 resultados nos descritores e sumários · 70 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    probatórias necessárias ao referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo. III – Para impedir a caducidade daquele direito, havendo inquérito prévio, o empregador dispõe ... dias a contar da última diligência probatória e não de eventual relatório final do instrutor. IV – As normas dos artºs 103º, nº 1, al. e) e 245º

  2. TCASsó sumário

    07395/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    51º nº 1 do E.D., a entidade que instaurar processo disciplinar deve nomear um instrutor escolhido de entre os funcionários ou agentes do mesmo serviço, de categoria ou classe superior ... 196/94 (regulamento especial da P.J.) omisso quanto à nomeação de instrutor para fins disciplinares, é aplicável a lei geral, ou seja, o aludido E.D. (art. 51º nº 1). III - Assim

  3. TCASsó sumário

    459/20.0BELRA

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    pronúncia da entidade administrativa em momento subsequente à emissão de ato de nomeação de instrutor em processo disciplinar, voltando a pronunciar-se sobre a mesma questão, mas com apresentação ... apresentação de considerações expressas, claras, suficientes e congruentes, que justificam a nomeação de instrutor, mostra-se cumprido o dever de fundamentação. III. Num contexto em que os dois únicos trabalhadores

  4. TRE

    412/10.1 TTSTB.E 1

    Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    âmbito do procedimento disciplinar, admite a lei que o empregador nomeie um instrutor que, estando devidamente mandatado, proceda à instrução do mesmo, sendo permitido ao instrutor que redija a nota ... pode admitir-se que mesmo esta responsabilidade pode ser transferida para o instrutor, sempre se exige que ocorra através de instrumento próprio, especificamente e no caso de sociedades, através

  5. TCASsó sumário

    07109/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    nomeação do instrutor em processo disciplinar é um acto meramente preparatório, insusceptível de recurso contencioso, apenas se podendo reagir pela via da suspeição, de harmonia com o disposto ... defesa requeridas pelo arguido terem sido realizadas pela sua Directora e não pelo instrutor, pois a mesma agiu dentro das competências que lhe estão legalmente deferidas, considerando o especial regime

  6. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    final do procedimento disciplinar. II – Em concreto, a incompetência da entidade que nomeou o instrutor não se reconduz à falta de audiência, e também não traduz a omissão de diligências ... não dispondo o referido Regulamento qualquer regra relativa ao órgão competente para nomear o instrutor, suscetível de afastar o disposto

  7. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    entidade que decidir o processo pode discordar da proposta constante do relatório do instrutor, pelo que, o Comandante do Comando Distrital pode discordar da proposta de aplicação de pena ... apresentada pelo instrutor do processo disciplinar. III. Sendo a competência decisória disciplinar do Comandante do Comando Distrital, o mesmo pode divergir da proposta de aplicação de pena de suspensão, assim

  8. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... violação importa apenas e só a eventual redistribuição do processo a outro instrutor, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar que ao caso couber

  9. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório final elaborado pelo instrutor – dispõe o artigo 65º do ED que “finda a instrução do processo, o instrutor elaborará ... aludido artigo 65º do ED, não se vislumbra que o relatório final do instrutor tenha omitido qualquer formalidade naquela exigida, muito mais formalidade conducente à nulidade de todo o processo

  10. TCANsó sumário

    00822/15.8BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    suportar a leitura de falta de isenção, independência e/ou de neutralidade da Senhora Instrutora na realização da sua incumbência no âmbito do processo disciplinar; I.1-Não se verifica qualquer nulidade ... fase de inquérito como na de instrução do procedimento disciplinar, habilitou a Senhora Instrutora a concluir da forma plasmada no seu relatório final e secundada na sentença sob escrutínio.* * Sumário

  11. TCANsó sumário

    00224/10.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    UTAD e não propriamente a individualizar responsabilidades criminais ou disciplinares, foi a própria Instrutora do PD que lhe reconheceu pertinência - por o entender necessário ao apuramento dos factos denunciados -, tendo ... inclusive pedido prorrogação do prazo para a conclusão da fase instrutória do processo, e depois, sem qualquer justificação, acabou por descartá-lo; I.4-tais falhas não podem deixar de comprometer todo

  12. TCASsó sumário

    02173/06

    Relator: NUNO COUTINHO

    impor em casos de necessidade de desfazer dúvidas emergentes de depoimentos feitos perante o instrutor do procedimento disciplinar, importantes para a descoberta da verdade, ou em casos da actual existência ... tempo desse procedimento e não em caso de falta ou incorrecção de diligências instrutórias então realizadas. III – O ónus da prova em procedimento disciplinar compete à Administração, não se mostrando

  13. TCANsó sumário

    1726/07.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    punitivo está fundamentado desde que faça suas as razões do relatório final do instrutor, as quais se mostram aptas a revelar a um destinatário normal a motivação do decidido. Não ... direito de audiência prévia do arguido, a falta de notificação do relatório final do instrutor, em processo disciplinar, se o arguido foi devidamente notificado da acusação, que continha os factos

  14. TCANsó sumário

    01958/08.7BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    sanção com base em simples indícios, presunções ou conjeturas subjetivas. III. O instrutor não pode avaliar as provas simplesmente segundo as suas opiniões individuais, mas segundo as regras da verdade ... obter a verdade material, conduz necessariamente à revisibilidade jurisdicional do juízo efetuado pelo órgão instrutor ou decisor sobre a apreciação e valoração das provas, sendo que o tribunal não está

  15. TCANsó sumário

    00427/05.1BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    não dum seu mero objeto, não impendendo sobre si quaisquer deveres de fornecimento ao instrutor de elementos comprovativos da sua responsabilidade, porquanto não é obrigado a colaborar com aquele, designadamente ... ED/84 no mesmo está em causa um mero convite que é dirigido pelo instrutor ao arguido no sentido deste executar quaisquer trabalhos segundo programa traçado por peritos que depois darão

  16. TCASsó sumário

    05260/01

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    base em juízos conclusivos pouco ou nada rigorosos e as constatações de que o Instrutor partiu não autorizavam as ilações a que chegou. VII) -Havendo, quanto ao desfasamento entre ... princípio da presunção da inocência do arguido e do ónus da prova, teria o instrutor de demonstrar, de forma a desconstituir aquela presunção de inocência do recorrente, que este arquitectou