27 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    referentes a um policiamento de proximidade junto de pessoas idosas, reveste-se de especial gravidade a conduta demonstrada pelo arguido, pondo em causa a missão confiada a essa força policial ... ilícitos disciplinares e a aplicação da correspondente sanção disciplinar, adequada e proporcional à gravidade dos respetivos ilícitos, não tem qualquer sustento alegar que não se verificam os ilícitos disciplinares pelos

  2. TRC

    728/11.0T4AVR.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    inquérito destinado a verificar a existência da infracção, as circunstâncias determinantes da sua gravidade e, se necessário, a identificação dos agentes. II – Se os factos imputados ao trabalhador integrarem ... torna-se necessário que haja um comportamento culposo do trabalhador e que a sua gravidade seja de tal ordem que torne impossível a subsistência da relação de trabalho

  3. TRC

    59/09.5TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    396º, nº 1, do C.T./2003, o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, constitui justa ... ./2003: o princípio da proporcionalidade, ou seja, a sanção deve ser proporcional à gravidade da infracção e à culpabilidade do infractor

  4. TCASsó sumário

    00384/04

    Relator: José Correia

    natureza uma pena extremamente dura, que só se justifica em casos de extrema gravidade. III) -Na situação em que o arguido fez publicar artigo de sua autoria em semanário ... noção que os factos praticados, embora integradores de ilícito disciplinar, de forma alguma assumem gravidade tal que conduzam à aplicação do máximo da pena pelo que a decisão recorrida viola

  5. TCASsó sumário

    173/11.7 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    trabalhadora que se apropriou indevidamente de dinheiros públicos. Tal comportamento encerra um desvalor e gravidade muito graves, só por si inviabilizador que tal trabalhadora possa continuar a exercer as funções

  6. TCASsó sumário

    06410/02

    Relator: Beato de Sousa

    raciocínio analógico ou à interpretação extensiva, em casos omissos relativamente aos quais a gravidade e natureza da ilicitude se afigure manifestamente equiparável à das situações taxativamente previstas. Mas não permite