19 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    165/17.2 BCLSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    meios de prova produzidos perante órgão de polícia criminal na fase de inquérito de processo crime não podem servir para formar a convicção no processo disciplinar à autoridade com competência ... atendido a prova que não é válida (produzida na fase de inquérito de processo crime) não contamina a prova produzida independentemente dessa prova inválida. III – Nada impede

  2. TCASsó sumário

    2511/14.1BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Apurando-se na fase de instrução do processo disciplinar que parte dos factos pelos quais o trabalhador vinha acusado, resultam não provados, nos termos vertidos no Relatório Final

  3. TCASsó sumário

    568/12.9BECTB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Tendo sido produzida extensa prova documental, assim como prova pericial na fase de instrução do processo disciplinar e ainda a produção de prova testemunhal na fase de julgamento da causa ... meios de prova que determinam julgamento diferente, com indicação precisa dos documentos constantes do processo administrativo instrutor ou do depoimento das testemunhas. III. Não sendo verdadeiramente postos em causa

  4. TCANsó sumário

    00224/10.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    falta de valoração da relevância no Processo Administrativo dos meios de prova apontados pela Autora; I.1-o Tribunal acolheu um processo administrativo (processo disciplinar) que foi mal instruído, sem respeito pelas ... factos denunciados -, tendo, inclusive pedido prorrogação do prazo para a conclusão da fase instrutória do processo, e depois, sem qualquer justificação, acabou por descartá-lo; I.4-tais falhas não podem deixar

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    resultar dos princípios e normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas ... presente que ao processo penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo civil que com o mesmo se harmonizem (artigo 4.º do Código de Processo Penal

  6. TCASsó sumário

    00846/98

    Relator: Rogério Martins

    entre a conclusão do inquérito e a deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa da fase instrutória, decorre prazo superior a três meses. IV - Não sendo possível determinar quando

  7. TCASsó sumário

    07109/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    nomeação do instrutor em processo disciplinar é um acto meramente preparatório, insusceptível de recurso contencioso, apenas se podendo reagir pela via da suspeição, de harmonia com o disposto ... quando o instrutor nomeado no âmbito do processo disciplinar não presidiu, nem realizou as diligências probatórias requeridas pelo arguido, na fase da sua defesa, tendo tais diligências sido efectuadas pela

  8. TRE

    71/08.1TTABT.E1

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    Código do Trabalho de 2003, só começa a correr após encerrada a fase da instrução, ou seja, quando estiverem concluídas as diligências probatórias requeridas pelo trabalhador na resposta à nota ... arguido. 2. Não constitui, por si só, causa de nulidade o facto de o processo disciplinar se encontrar disponível para consulta em local diverso do local de trabalho, desde

  9. TRE

    1037/08-2

    Relator: BAPTISTA COELHO

    415º, nº 1, do Código do Trabalho, só começa a correr após encerrada a fase da instrução, ou seja, quando estiverem concluídas as diligências probatórias requeridas pelo trabalhador na resposta ... arguido. 2. Não constitui, por si só, causa de nulidade o facto de o processo disciplinar se encontrar disponível para consulta em local diverso do local de trabalho, desde

  10. TCASsó sumário

    287/97

    Relator: Xavier Forte

    arguída/recorrente , num processo disciplinar , não tem competência para conceder empréstimos e sua validação aos peticionários , sem conhecimento ou intervenção do Director de Pessoal do FASA , autoridade , efectivamente , competente , para

  11. TCASsó sumário

    07056/03

    Relator: Rui Pereira

    determinando a caducidade do procedimento ou a extinção do direito de punir. II – Na fase processual de decisão do recurso hierárquico não há lugar à aplicação do disposto nos artigos ... seria suficiente para conduzir à conclusão de que o motivo determinante da instauração do processo disciplinar e subsequente aplicação da pena um ano de inactividade, suspensa por três anos

  12. TCASsó sumário

    00575/97

    Relator: JOSÉ CORREIA

    constituir o meio próprio para impugnar o “regulamento”, que é susceptível de impugnação em processo de impugnação de normas (recurso de normas ou declaração de ilegalidade de normas), nos termos ... relação entre cada conduta fáctica descrita e cada violação disciplinar imputada. IV) Nada no processo disciplinar, sob pena de ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido

  13. TCANsó sumário

    00822/15.8BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    fora do processo, susceptível de suportar a leitura de falta de isenção, independência e/ou de neutralidade da Senhora Instrutora na realização da sua incumbência no âmbito do processo disciplinar; I.1-N ... quer na peça processual que alicerça o presente recurso; I.4-A prova produzida tanto na fase de inquérito como na de instrução do procedimento disciplinar, habilitou a Senhora Instrutora a concluir