1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 4

    108/13.2TBCUB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    assento n,º 1/2001 do STJ afirmou a existência de, ao menos, duas fases no processo contra-ordenacional: a fase judicial que se inicia com o envio dos autos ... processo se encontra na disponibilidade do MP, que designaremos por fase “acusatória”. IV - Para qualquer destas fases do processo contra-ordenacional, incluindo a fase administrativa, o direito penal

  2. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando

  3. TRCcitado por 7

    850/03.6TACBR.C1

    Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO

    arguido a lei não impõe, contudo, que essa notificação inclua a indicação da fase do processo, do acto que poderia ser praticado e do prazo em curso. III. - Dispõe ... particular relevância no âmbito do recurso, dadas as questões eminentemente técnicas que esta fase do processo suscita. IV. - O requerimento de interposição de recurso não tem que ser subscrito pelo

  4. TREcitado por 4

    394/03.6PCSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    referir ao procedimento que tem em vista obter tal cumprimento (“processo de execução”), isto é, ao processo, melhor, fase processual de carácter executivo (plasmado do processo civil) que visa obter ... cumprimento parcial ou total da pena e não deve confundir-se com “processo executivo” ou com “fase executiva” para obter o cumprimento da pena de multa. Apesar de este “processo

  5. TREcitado por 13

    1559/16.6GBABF.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    decisão que rejeitou uma acusação (logo, que não permitiu sequer que o processo chegasse à fase de julgamento) corresponde a um julgamento por um crime, arremedo interpretativo que a clareza ... juiz de julgamento recebe uma acusação manda “registar e autuar” o processo de inquérito como processo seguindo a forma adequada para julgamento, comum ou especial. É a consequência lógica processual

  6. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Fundamentação de direito 1. Breves considerações acerca da fase processual da instrução A fase da instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito ... preliminar do processo não visa a prolação de qualquer decisão de mérito, mas antes de uma mera decisão processual quanto à prossecução do processo até à fase de julgamento

  7. TRCcitado por 9

    81/14.0GTCBR.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase de julgamento, o Ministério Público deve diligenciar cabalmente no sentido de determinar se as injunções condicionantes da suspensão provisória ... processo foram (in)cumpridas. II – Se, não obstante estarem cumpridas as injunções, o Ministério Público deduziu acusação, na fase de julgamento, esse cumprimento, consubstanciador de uma excepção dilatória inominada, determina

  8. TRE

    66/25.0PBPTG.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    durante a fase de inquérito se propôs a suspensão provisória do processo, que foi recusada, não poderá na fase de julgamento pretender repristiná-la. II. A suspensão provisória do processo ... artigo 281.º CPP), pelo qual se desvia o arguido da fase judicial do processo penal, sendo nesse contexto as injunções fixadas meras medidas processuais, conforme deflui das normas contidas

  9. TCANcitado por 5só sumário

    01480/14.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 87.º do CPTA. X - Na fase da instrução do processo, o juiz pode ordenar as diligências de prova que considere necessárias para o apuramento da verdade, podendo indeferir ... contraditória sobre a admissão e a produção de provas ocorre necessariamente nesta fase da instrução do processo – cfr. também o artigo 415.º do CPC. XII - Mostra-se ilegal

  10. TREcitado por 2

    298/13.4TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    não tenha conformado com o resultado da perícia médica realizada na fase conciliatória do processo, para efeitos de fixação da incapacidade do sinistrado para o trabalho; iii. A consequência processual ... verifica no seio da própria junta médica a que este foi submetido na fase contenciosa do processo, afigura-se-nos conveniente que se proceda à realização de um exame complementar

  11. TRCcitado por 2

    401/07.3TBSRE.C2

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase inquisitória, equivalente à fase de inquérito em processo penal, pelo que a entidade administrativa tem o poder de aferir ... como a detecção de matrículas falsas em circulação; -Prova em processo penal ou contra-ordenacional nas diferentes fases processuais. V. – A lei não exige o inventário e notificação dos equipamentos

  12. TRG

    6645/18.5T8BRG-B.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa à sua tramitação mais simples, com mera realização de perícia por junta medica, seguida de decisão sintética, só tem lugar ... medicamentosas suportadas, terá de ser proferido despacho saneador e realizada audiência de julgamento a processar no processo principal, desdobrando-se os autos em apenso para fixação da incapacidade para

  13. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... als.b) e c), do E.T.A.F.). Em fase de recurso apenas é possível requerer a junção de documentos ao processo e dentro de um apertado circunstancialismo legal (cfr.art

  14. TRC

    4369/18.2T8LRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    112º, nº 1). IV - De acordo com o disposto no artigo 119º, a fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho pode iniciar-se de dois modos diferentes ... fase conciliatória. VI - No caso em apreço tem de se considerar que se verifica apenas discordância quanto à questão da incapacidade, pelo que a fase contenciosa do processo apenas poderia

  15. TRCcitado por 3

    80/16.7GBFVN.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    preliminares do processo penal não constituem pressuposto da decisão jurisdicional de mérito, mas, tão só, da decisão processual no que respeita à prossecução do processo até à fase de julgamento

  16. TRGcitado por 2

    2661/12.9TBBCL.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    644º do CPC/2013, pois que faz parte da tramitação específica do processo, enquanto fase que se inicial com a apresentação da relação de bens (e ainda que nenhuma reclamação seja ... reclamação de bens insere-se na tramitação específica do processo especial do processo de inventário, assumindo a fase da relacionação dos bens (discussão dos bens que integram o acervo hereditário