36 resultados nos descritores e sumários · 43 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    aplicação das penas disciplinares a Administração não detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto nada obsta a que o julgador administrativo sobreponha o seu juízo de avaliação àquele ... período em que a primitiva deliberação disciplinar punitiva foi objeto da competente impugnação contenciosa, suspensão essa que se mantém até ao trânsito em julgado da decisão proferida naquele processo judicial

  2. TCONSTsó sumário

    84-0149

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Constituição so pode ser o de reforçar a garantia constitucional do recurso contencioso, e nunca o de "a contrario sensu", vir eliminar essa garantia no que respeita as decisões disciplinares ... sanções disciplinares - ainda quando no ambito da instituição militar - sejam susceptiveis de recurso contencioso. XI - Entre duas interpretações possiveis da mesma norma deve optar-se por aquela que a torna

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    sendo necessário ou facultativo consoante aquele ato seja ou não suscetível de impugnação contenciosa; 2.ª – O artigo 118.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela ... hierárquico necessário, ou é retomado o prazo, que se encontrava suspenso, para a impugnação contenciosa do ato no caso de recurso hierárquico facultativo, conforme disposto no artigo

  4. TCASsó sumário

    06234/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    situação que existiria caso o mesmo não tivesse sido praticado. - No âmbito do recurso contencioso disciplinado pela LPTA, a notificação do parecer final do Ministério Público, formulado nos termos ... pronunciar. -A notificação da junção do processo instrutor aos autos de recurso contencioso fica completa com a simples notificação desse ato, sem que seja necessário enviar cópia do mesmo

  5. TCASsó sumário

    07109/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    nomeação do instrutor em processo disciplinar é um acto meramente preparatório, insusceptível de recurso contencioso, apenas se podendo reagir pela via da suspeição, de harmonia com o disposto ... sendo que a legalidade da nomeação, atenta a natureza de acto preparatório, pode ser contenciosamente impugnada no recurso a interpor da última decisão, para além dos aspectos relativos à suspeição

  6. TCASsó sumário

    03857/99

    Relator: Rui Pereira

    Constituindo objecto do presente recurso contencioso o despacho da Senhora Ministra do Ambiente, datado de 13-10-99 [e não 23-10-99, como por lapso vem referido ... 15/94, de 11/5, já transitada em julgado à data da interposição do presente recurso contencioso, determina a impossibilidade originária da lide. II – Com efeito, caso nos presentes autos viesse

  7. TCASsó sumário

    11464/02

    Relator: Xavier Forte

    despacho do SEAE , entendemos que a mesma não se verifica , pois o presente recurso contencioso vem interposto do despacho de 13-03-02 , do Ministro da Educação , e não ... sido notificado ao recorrente , em 16-04-02 , e tendo sido interposto recurso contencioso , em 17-06-02 ( Segunda-Feira ) , o mesmo é tempestivo , nos termos do artº 28º

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    competências homogéneas de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de apoio jurídico e contencioso, que se encontravam replicadas por diversos órgãos de todo o Ministério, incluindo a IGAMAOT ... agosto, continua reservado à IGAMAOT tudo quanto no domínio do apoio jurídico e contencioso disser respeito às incumbências específicas de inspeção, auditoria, polícia administrativa e criminal, assim como

  9. TCASsó sumário

    00575/97

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Pretendendo o recorrente contencioso que este Tribunal considere ilegal o “regulamento” e, por arrastamento, o despacho punitivo que se sustenta na violação das suas regras, tal argumento não colhe ... recurso contencioso de anulação não constituir o meio próprio para impugnar o “regulamento”, que é susceptível de impugnação em processo de impugnação de normas (recurso de normas ou declaração

  10. TCASsó sumário

    07110/03

    Relator: Rui Pereira

    dispensa do serviço, prevista no artigo 75º do EM/GNR. IV – Sendo o recurso contencioso de mera anulação, o tribunal apenas aprecia a legalidade do acto, anulando-o se estiver ... envolve o exercício de um poder discricionário por parte da Administração, o mesmo é contenciosamente insindicável, salvo se for invocado desvio de poder, erro grosseiro ou violação dos princípios

  11. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    funcionários e agentes da Administração aos respectivos deveres funcionais. VI – Sendo o recurso contencioso de mera anulação, o tribunal apenas aprecia a legalidade do acto, anulando-o se estiver ... pena o exercício de um poder discricionário por parte da Administração, o mesmo é contenciosamente insindicável, salvo se for invocado desvio de poder, erro grosseiro ou violação dos princípios

  12. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    princípio do inquisitório, que é soberano no regime da LPTA e para o processo contencioso, atribui-se ao Juiz, que nem sequer está vinculado à matéria alegada pelas partes ... fixação administrativa da pena insere-se na denominada discricionaridade técnica ou administrativa, insindicável contenciosamente, salvo erro grosseiro, reflectido na desproporcionalidade da pena, porquanto a Administração deve actuar, no exercício