1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    probatório). 5. São diversas as razões no sentido de que o actual contencioso tributário reveste a natureza de contencioso de plena jurisdição: a-Os princípios da oficialidade e da investigação ... nova pronúncia da Administração Tributária; d-Por último, razões ligadas ao próprio âmbito do contencioso tributário ou aos limites à plena jurisdição de um tal contencioso, os quais só serão

  2. TCAScitado por 11só sumário

    02125/07

    Relator: José Correia

    valores patrimoniais constituem actos pressupostos do acto final de liquidação, sendo susceptíveis de impugnação contenciosa autónoma, nos termos do disposto no artigo 134º do CPPT ... tendo por fundamento a errada avaliação da matéria tributável. VII) -O impugnante deduziu impugnação contenciosa directa do acto de avaliação directa, mas a impugnação da avaliação directa depende do esgotamento

  3. TREcitado por 6

    176/14.0TTLRA.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... discordância dos intervenientes apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa deve incidir apenas sobre essa matéria, e não também sobre outras, como o nexo causal

  4. TCAScitado por 4só sumário

    2925/04.5BELSB

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    quem aquele tivesse delegado essa competência, sendo o acto de autorização passível de impugnação contenciosa. iii. Na falta ou improcedência de impugnação contenciosa de tal acto este firmava ... ordem jurídica como caso resolvido ou decidido. iv. A impugnação contenciosa do acto de autorização da CGAA, por vícios próprios deste acto, não impede a posterior impugnação dos vícios

  5. TCAScitado por 11só sumário

    03586/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    quando quanto aos actos imediatamente lesivos e aqueles para os quais se preveja impugnação contenciosa autónoma; 2. Entre estes últimos figuram os relativos à 2.ª avaliação dos prédios ... expressa disposição legal, são susceptíveis de impugnação contenciosa autónoma, que não atacados na forma e no tempo próprios se consolidam na ordem jurídica que a posterior liquidação não poderá deixar

  6. TCANcitado por 2só sumário

    01172/09.4BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    Para poder ser objecto de impugnação contenciosa, a decisão administrativa terá de configurar acto administrativo dotado de eficácia externa actual ou potencial; II. É precisamente a falta desta eficácia externa ... acto meramente confirmativo seja contenciosamente inimpugnável, pois que, limitando-se ele a confirmar um acto administrativo anterior, a eficácia externa é deste e não dele próprio; III. O acto meramente

  7. TCANcitado por 1só sumário

    00386/10.9BEAVR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    subjectivos e de interesses legalmente protegidos, são dotados de eficácia externa. II. Para ser contenciosamente impugnável a decisão administrativa em causa não tem assim de ser lesiva de direitos ... CPTA deixou ser exigido, em termos gerais e como condicionante da própria sindicabilidade contenciosa, que os actos administrativos tenham sido objecto de prévia impugnação administrativa para que possam ser objecto

  8. TCAScitado por 31só sumário

    1770/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.T., quando define os fundamentos do processo de impugnação, espécie processual por excelência do contencioso tributário. 8. A anulação de um acto de liquidação baseada na caducidade do direito

  9. TRCcitado por 2

    2714/08.8TBPBL.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    Código de Processo Civil, sendo, como tal, contínuo; 2. Ao mesmo procedimento processual - recurso contencioso – é aplicável a regra do artigo 145º, nºs 5 e 6 do mesmo diploma legal

  10. TCANcitado por 2só sumário

    00735/12.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    dois actos (pese embora a lei apenas considere aquele primeiro como “destacável” para efeitos contenciosos), com a possibilidade da sua impugnação contenciosa autónoma e imediata, subtraída ao regime regra ... este sujeito passivo de imposto sobre o rendimento assistem os seguintes meios contenciosos: (i) impugnação judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial

  11. TREcitado por 2

    298/13.4TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    conciliação realizada no final da sua fase conciliatória, determina a passagem deste à fase contenciosa, designadamente mediante a apresentação em juízo do requerimento a que se refere ... exame médico por junta médica ao sinistrado é a de remeter para a fase contenciosa a fixação da incapacidade de que este tenha ficado afetado em consequência do acidente

  12. TREcitado por 1

    486/14.6TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; iii. por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos, em que é pedida

  13. TCAScitado por 1só sumário

    00262/04

    Relator: Gomes Correia

    apreciação da legalidade do acto de liquidação (nº 1, d)), mas também o recurso contencioso do indeferimento total ou parcial ou da revogação de isenções ou outros benefícios fiscais, quando ... fundamento em erro imputável aos serviços, tenha a natureza de meio administrativo, e não contencioso, que pode conduzir à restituição de quantias indevidamente cobradas através de actos violadores de normas

  14. TCAScitado por 1só sumário

    1661/17.7BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    Conforme o art.º 53.º, n.º 1, do CPTA, para efeitos do contencioso administrativo, a identidade de objecto e de decisão entre o acto confirmado e o acto ... externa; VII - A utilização de meios de impugnação administrativa suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida

  15. TREcitado por 1

    232/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    requerido a realização de junta médica, tal significa que foi relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; II – Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio ... realizado na fase conciliatória; III – Daí que nada impeça que no termo da fase contenciosa o juiz fixe um grau de incapacidade ao sinistrado inferior àquele que havia sido fixado