687/12.1BESNT
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
interior da viatura e em face da prova testemunhal, resultam verificadas as infrações imputadas ao trabalhador. III. Considerando a gravidade dos factos praticados e a sua reiteração no tempo
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
interior da viatura e em face da prova testemunhal, resultam verificadas as infrações imputadas ao trabalhador. III. Considerando a gravidade dos factos praticados e a sua reiteração no tempo
Relator: Carlos Maia Rodrigues
acusação deve conter a indicação dos factos que a integram, bem como as circunstâncias de tempo, modo e lugar da infracção, com referência aos preceitos legais respectivos e à pena ... assunto", não exteriorizando qualquer facto, não pode constituir, em singelo, qualquer infracção disciplinar, sem a demonstração do contrário, ou seja, sem se provar, que o arguido conhecia o assunto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
diligência apenas redundaria numa inutilidade caso a prova já produzida fosse inatacável e demolidora no sentido de que a arguida praticou os factos que lhe são atribuídos; I.2-tendo a arguida
Relator: Frederico Macedo Branco
arguido indicar os factos a que as testemunhas por si arroladas devem ser ouvidas. O arguido não goza do direito de assistir pessoalmente à produção de prova testemunhal ... processo disciplinar, se o arguido foi devidamente notificado da acusação, que continha os factos que lhe eram imputados, o seu enquadramento jurídico e a indicação da sanção aplicável, não contendo
Relator: Xavier Forte
Não estando provadas determinadas infracções, estando qualificadas, erroneamente, outras infracções e não estando qualificada determinada infracção disciplinar, deve ser anulado por erro sobre os pressupostos de facto e de direito
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I.1-Não se verifica qualquer nulidade da acusação, uma vez que esta contém os factos concretos imputados ao Recorrente, acompanhados de todas as circunstâncias de tempo, modo e lugar ... todo o conteúdo da acusação, facto esse manifestamente visível quer nos seus articulados quer na peça processual que alicerça o presente recurso; I.4-A prova produzida tanto na fase de inquérito
Relator: Helena Ribeiro
Processo Penal (C.P.P.) sobre os meios de prova. II- Em procedimento disciplinar, as declarações prestadas por co-arguido constituem elemento de prova relevante contando que não seja o único fundamento ... probatório em que assenta a convicção quanto à demonstração dos factos que sustentam a decisão disciplinar punitiva. III- No domínio do procedimento disciplinar embora vigore o princípio da tipicidade
Relator: LUÍS RICARDO
facto, ainda que instrumental, que não assuma relevância para a decisão da causa não deve ser incluído no acervo factual considerado provado. II – Mostra-se adequado ou ajustado o valor
Relator: AZEVEDO MENDES
realização daquelas que a um empregador razoável se mostrem importantes para o apuramento dos factos e que comprometam gravemente a defesa daquele. III – Competindo a direcção e organização do processo ... passível de violar o princípio do contraditório (nos actos de produção de prova), nem estritamente as garantias de defesa consignadas na lei aos trabalhadores. IV – O processo disciplinar não
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
tendo provado no processo disciplinar os pressupostos de aplicação de tal pena, o acto administrativo que, em todo o caso a aplique, padece de erro nos pressupostos de facto. * *Sumário
Relator: Rogério Martins
despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, praticado em matéria disciplinar por factos imputados ao arguido na qualidade de Presidente do Conselho Directivo do ISCAL e ao abrigo ... processo esteve em poder do Secretário de Estado e quando este tomou conhecimento dos factos porque, em sede administrativa, não foi feito o registo de saída do inquérito da Inspecção
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova, que significa na prática o recurso às regras normais da vida e da experiência comum (art. 127º C.P.P ... despacho de "concordo", exarado sobre um Relatório fundamentado de facto e de direito, é apropriativo de tais fundamentos, e não viola o art. 124º do C.P.A. ou qualquer outra norma
Relator: MIGUEL CAEIRO
Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis quando elas tenham por conteudo circunstancias ou meios de prova não considerados naquele processo, e seja possivel concluir que este e o fundamento real ... caso objecto da presente consulta o pedido e de indeferir por os factos implicitamente alegados como presumivel fundamento da revisão ja terem sido considerados no processo disciplinar, e ainda porque
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
causa, incluindo por falta de valoração da relevância no Processo Administrativo dos meios de prova apontados pela Autora; I.1-o Tribunal acolheu um processo administrativo (processo disciplinar) que foi mal instruído ... pena de demissão); I.2-eivada de erro grosseiro, porquanto proferida com desprezo pelos meios de prova relevantes para a defesa, impõe-se a revogação do acórdão que manteve tal decisão administrativa
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em processo disciplinar e na subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento ... quando os factos imputados ao mesmo, em abstrato, consubstanciem a prática de ilícito penal. II- Se o empregador, no articulado de motivação do despedimento, alega que os factos imputados
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
prova, designadamente por testemunho, é apreciada segundo o princípio da livre apreciação do julgador. ii) Não havendo elementos objectivos na acusação e na decisão que permitam inferir, com segurança ... existência de premeditação do facto ilícito imputado, nem sequer, de acordo com as regras da experiência, que tenha havido a prestação efectiva de falsas declarações, sempre ficaria uma dúvida séria
Relator: FONSECA DA PAZ
I -Atento ao teor da norma transitória do art. 205º., da Lei
Relator: PAULA DO PAÇO
Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de facto, deve observar o ónus de impugnação previsto no artº 640º do nCPC, nomeadamente deve indicar as exatas passagens ... para discordar do decidido, sob pena de rejeição do recurso quanto à reapreciação da prova. II – É possível aplicar a presunção da culpa prevista no artº 799º do C. Civil
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº
Relator: Cristina dos Santos
inquirição de testemunhas) realizadas oficiosamente, nesta fase. 2. A operação de subsunção da factualidade provada ao conceito identificado pelos substantivos abstractos que qualificam os deveres gerais, em ordem a aplicar ... consubstanciam os deveres gerais; 4. Segundo: pelo juízo de integração ou inclusão dos factos apurados na previsão do normativo aplicável e consequente concretização dos referidos conceitos normativos