92-0096
Relator: MONTEIRO DINIS
criminal e do ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir-se necessariamente no regime processual proprio de cada um desses ilicitos, bem como no "estatuto" dos sujeitos processuais ... termos de atribuir aos sindicatos um poder processual que a lei reguladora do regime geral do processo contra-ordenacional não preve nem admite, nem sequer parece impor esse poder