88-0586
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
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Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
Relator: FERNANDA PALMA
acusação do Ministério Público, não é arbitrário, encontrando fundamento na existência de indícios comprovados, de modo coincidente, em duas fases do processo: pelo Ministério Público, dominus do inquérito, e pelo ... durante o processo, tenham como efeito a privação ou a restrição de liberdade ou de outros direitos fundamentais do arguido, é admissível que o legislador determine a irrecorribilidade de outros
Relator: ALVES CORREIA
processo penal de uma indemnização-civil. IV - Com o artigo 188 do Codigo Penal vigente o legislador fez triunfar o entendimento civilistico da reparação arbitrada em processo penal ... materialmente infundadas", sem qualquer "fundamento razoavel" ou sem qualquer justificação objectiva e racional. X - A diferenciação estabelecida pelo legislador (arbitramento oficioso da indemnização em processo penal, em confronto
Relator: RIBEIRO MENDES
todos os processos das diferentes especies. III - E certo que a Constituição garante a todos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legitimos ... restrição da liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamentais. V - Relativamente ao artigo 39, n. 2 do Codigo de Processo Penal de 1929 (na redacção do Decreto-Lei n. 377/77
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O objecto do presente recurso de constitucionalidade é uma norma interpretativa
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir do Decreto-Lei n. 377/88, o n. 2 do
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição não impõe ao legislador a obrigação de consagrar o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O principio da igualdade enquanto dirigido ao legislador reclama que seja
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: BRAVO SERRA
I - A questão da compatibilidade do nº 3, conjugado com o nº
Relator: FERNANDA PALMA
I - Apesar da ampla liberdade do legislador quanto à definição da regulamentação
Relator: BRAVO SERRA
I - A conformidade constitucional da norma ínsita no nº 3 do artigo
Relator: BRAVO SERRA
I - A questão da compatibilidade constitucional da norma ínsita no nº 3
Relator: BRAVO SERRA
I - A questão da compatibilidade ou incompatibilidade da norma insíta no nº
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição na versão de 1982
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 48/90.