93-0129
Relator: RIBEIRO MENDES
objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão recorrida de norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo, devem desde logo excluir-se as normas que não foram
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Relator: RIBEIRO MENDES
objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão recorrida de norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo, devem desde logo excluir-se as normas que não foram
Relator: BRAVO SERRA
regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4, do Código de Processo Penal, embora conferindo ao Ministério Público a opção pela efectivação do julgamento pelo juiz singular ... mesmo abstrato, material e objectivamente justificado, não arbitrário e afastador de discricionaridade. VII - Por último, o nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal não fere o princípio
Relator: FERNANDA PALMA
I - A confiança do processo (e a sua consulta fora da secretaria
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 16 do Codigo de Processo Penal limita o juiz pelo maximo da pena que esta na sua competencia normal aplicar. VII - Em processo penal a Constituição assegura o duplo ... Codigo de Processo Penal). IX - Não ha violação do principio da estrutura acusatoria do processo penal - o Ministerio Publico deduz a acusação e, deste modo, fixa o objecto do processo
Relator: ALVES CORREIA
natureza dessa intervenção de outras como acusar ou arquivar o processo, fixar o objecto do processo, por em funcionamento a proibição da "reformatio in peius". III - Quando o Ministerio Publico ... pena, não se violando a estrutura acusatoria do processo criminal constitucionalmente consagrada. X - O artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal não viola o principio da independencia
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Apresentando-se a obrigatoriedade de junção da acção civil à acção
Relator: SOUSA BRITO
objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a questão de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e não a outra ... condições do exercicio daquele direito (nomeadamente quando decide acusar ou arquivar o processo, fixa o respectivo objecto ou,recorrendo no exclusivo interesse do arguido, determina a proibição da "reformatio
Relator: FERNANDA PALMA
I - Não era exigível aos recorrentes prever, no momento da interposição do
Relator: CARDOSO DA COSTA
exercicio de acção penal pelo Ministerio Publico, nomeadamente, quando este fixa o objecto do processo ou põe em funcionamento a proibição da "reformatio in pejus". III - Constituindo o exercicio ... Ministerio Publico ha-de orientar-se por criterios de estrita legalidade e objectividade. IX - Para a hipotese de violação destes criterios, o arguido, que venha a ser injustamente condenado, dispõe
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A norma do artigo 192.º do Código das Custas Judiciais
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 62 da Constituição, não e ilimitado e a apreensão de objectos em processo penal, nos casos referidos no n. 3 do artigo 178 do Codigo, não pode deixar
Relator: MESSIAS BENTO
jurisprudencia firme do Tribunal Constitucional que so podem ser objecto de controlo de constitucionalidade as normas juridicas e não as decisões judiciais elas mesmas. II - Não ha violação do principio ... urgencia relevantes que justificam os desvios ao regime que vigora para os outros processos-crime. III - Não ha uma restrição de um direito, liberdade ou garantia mas sim a regulamentação
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional, como se acha definido na sua jurisprudencia uniforme
Relator: VITAL MOREIRA
obrigatoriedade de instrução preparatoria em certos casos, versa seguramente sobre materia do ambito do processo criminal. 4 - Sendo, pois, inquestionavel que o Governo carecia de autorização legislativa parlamentar ... Constituição, não podendo, por isso, habilitar legitimamente o Executivo a legislar sobre a materia objecto de autorização. 6 - Acresce, por outro lado, que sempre se haveria de considerar caducada
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A decisão do Tribunal Constitucional, que revogou o despacho de indeferimento
Relator: TAVARES DA COSTA
acusador e a acusado, de modo a garantir objectividade e a denotar independencia. IV - O artigo 40 do Codigo de Processo Penal e, a esta luz, um dos instrumentos legais ... indicios de ocultação, em casa habitada, de quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova (Codigo de Processo Penal, artigos
Relator: BRAVO SERRA
norma ínsita no nº 3 do artigo 16º do vigente Código de Processo Penal tem sido objecto de profusa análise por banda deste tribunal, tendo este órgão de administração ... legalidade da acção penal", da "igualdade", do "juiz natural", das "garantias de defesa em processo criminal" e da "estrutura acusatória do processo penal", não violando, ainda, as funções cometidas pelo
Relator: BRAVO SERRA
norma ínsita no nº 3 do artigo 16º do vigente Código de Processo Penal tem sido objecto de vários arestos proferidos neste Tribunal Constitucional, nos quais se tem, por maioria
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
norma do n. 3 do artigo 89 do Codigo de Processo Penal, interpretada como não autorizando a confiança do processo penal em fase de adiamento da audiencia com fundamento ... ouvido, assenta em que o arguido deve ser considerado como "sujeito" do processo e não como objecto, do que resulta o direito ao silencio que lhe assiste - directamente relacionado
Relator: MARIO DE BRITO
fazer uma interpretação e aplicação conformes a Constituição do artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929, uma vez que tal decisão julgou implicitamente inconstitucional essa norma, na parte ... consente que o Ministerio Publico se pronuncie sobre o objecto do recurso. II - Mas, não assumindo o Ministerio Publico no processo penal uma posição de parte, antes devendo