92-0062
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O recurso das decisões do tribunal colectivo em materia de facto
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - O recurso das decisões do tribunal colectivo em materia de facto
Relator: MESSIAS BENTO
obtenção da verdade dos factos com desrespeito pela pessoa do arguido, "maxime" das suas garantias de defesa, designadamente inobservancia das exigencias do contraditorio, da oralidade e da imediação ... não interveio na qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos susceptiveis de integrar ilicito criminal, cuja autoria, nesse documento, se lhe imputa, violar-se-a, de forma
Relator: RIBEIRO MENDES
destinatário das medidas de coacção ter sido o co-arguido pessoa singular, representante da pessoa colectiva (a recorrente), não põe em causa a aquisição pelo magistrado em causa da “convicção ... acção”(formulação de André Vitu acolhida no Acórdão n.º 302/95). III - O facto de a pessoa colectiva não poder ser sancionada com pena de prisão detentiva não afasta
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma complexa aplicada no acordão recorrido composta pela norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O facto de não ter sido suscitada pelo arguido a questão
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
autonomia entre responsabilidade disciplinar deriva que a imposição a uma mesma pessoa, como consequencia de um mesmo facto, de duas sanções diferentes, uma de natureza penal, a outra de natureza
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica
Relator: BRAVO SERRA
ordinaria, em face do "risco" de publicitação de factos ou actos que eventualmente podem constituir uma intromissão na vida privada das pessoas, venha a exigir a pessoas interessadas na obtenção
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A possibilidade conferida ao tribunal de enquadrar juridicamente os factos em
Relator: TAVARES DA COSTA
I - As "acções de prevenção" cometidas a iniciativa propria da Policia Judiciaria
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No dominio processual penal vigora o principio do duplo grau de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Mesmo que o recurso interposto de um acordão final de um
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O sistema de revista alargada, resultante do preceituado nos artigos 410
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As garantias de defesa constitucionalmente asseguradas ao arguido impõem a compatibilização
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O preceito do n. 4 do artigo 9 da Constituição visa
Relator: RIBEIRO MENDES
recorrido interpretou o n. 7 do mesmo artigo 112 de forma inconstitucional. IX - De facto, a responsabilização pessoal do advogado defensor pela invocação da inimizade grave entre ... qualidade de verdadeira parte ou de arguido neste incidente, dadas as consequencias pessoais que para ele podem resultar do decaimento no mesmo. O defensor aparece aqui como verdadeira
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O objecto do presente recurso circunscreve-se à questão da inconstitucionalidade
Relator: COSTA MESQUITA
I - Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa
Relator: RAUL MATEUS
I - Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa
Relator: MARIO DE BRITO
I - A fe em juizo dos autos de noticia, a que se