Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0062

Data
1994-02-23
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004730
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal, na redacção do Decreto com força de lei n. 20147, de 1 de Agosto de 1931, relativa ao poder de cognição das Relações, nos recursos interpostos das decisões finais dos tribunais colectivos.
Votação
MAIORIA COM 5 VOT VENC

Sumário

I - O recurso das decisões do tribunal colectivo em materia de facto inclui-se no elenco das garantias de defesa asseguradas em processo criminal, pelo artigo 32, n. 1 da Constituição. II - A articulação da norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929 com outros preceitos do mesmo Código, "maxime" o artigo 469, sobre a não fundamentação das respostas aos quesitos, enfraquece, intoleravelmente o poder das Relações previsto naquela norma, tal como redigida ficou pelo Decreto n. 20147. III - A norma em causa configura-se inconstitucional, dado subsistirem, perante ela, as limitações dos poderes das Relações na apreciação da materia de facto constante das decisões do colectivo. IV - O conteudo essencial do direito de defesa do arguido sera posto em causa se se lhe negar a faculdade de recorrer de facto e de direito (ou se se a reconhecer so em parte); o que, não significando poder recorrer-se de todo e qualquer acto judicial, não e passivel de limitações perante decisões condenatorias ou respeitantes a situação do arguido face a privatização ou restrição da liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamentais.

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