Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0229

Data
1990-03-15
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002321
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, quando interpretada por forma a impedir a aplicação imediata aos processos instaurados antes de 1 de Janeiro de 1988 do prazo de prisão preventiva fixado no artigo 215, n. 1, alinea c) do Codigo de Processo Penal de 1987, o qual e mais favoravel ao arguido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O preceito do n. 4 do artigo 9 da Constituição visa apenas a aplicação da lei penal de caracter substantivo, que e a lei competente para definir crimes (bem como os pressupostos das medidas de segurança), não se aplicando aos preceitos processuais. II - O facto de estarem em causa direitos e liberdades fundamentais não determina so por si, a natureza substantiva das normas que estabelecem os prazos de prisão preventiva, as quais, quando muito, são normas processuais quase substantivas mas cujo regime esta umbilicalmente ligado ao tipo de processo em que se inserem.

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