Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0189

Data
1995-11-29
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005902
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929 sem a sobreposição interpretativa do Assento de 29 de Junho de 1934 integrada pelas disposições do Codigo de Processo Penal de 1987 que disciplinam o recurso das decisões proferidas pelo tribunal singular de primeira instancia.
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC

Sumário

I - A norma complexa aplicada no acordão recorrido composta pela norma constante do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, bem como a sobreposição interpretativa do Assento de 29 de Junho de 1934, integrada pelas disposições do Codigo de Processo Penal de 1987 que disciplinam o recurso das decisões proferidas pelo tribunal singular de primeira instancia ofende o disposto no artigo 32, n. 1, da Constituição por duas ordens de razões: a) Imposição de um onus demasiado gravoso ao recorrente consistente em ter requerido a documentação da prova na data a que se reporta o inicio do julgamento, atendendo a proibição de tal possibilidade pelo Codigo de Processo Penal de 1929. b) A falta de fundamentação das respostas aos quesitos formulados pelo tribunal colectivo em materia de facto de segunda instancia do erro notorio na apreciação da prova ou a insuficiencia dos factos.

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