91-0291
Relator: ANTONIO VITORINO
605/75, de 3 de Novembro, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 24 de Janeiro de 1990, segundo o qual dos acordãos ... garantias de defesa do arguido em processo penal. II - Sobrepondo-se o assento interpretativo a propria norma, com a qual forma um complexo normativo incindivel, cujos efeitos retroagem a data