92-0105
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção
Relator: BRAVO SERRA
embora conexos, são distintos, como são o direito de acesso ao direito, o direito de acesso aos tribunais, o direito a informação e consulta juridicas e o direito ao patrocinio ... elemento essencial da propria ideia de Estado de direito. V - O direito de acesso aos tribunais inclui no seu ambito normativo o designado "direito ao processo", o qual
Relator: MONTEIRO DINIS
como sobre as formalidades que para tanto deverão observar. II - O direito de acesso aos tribunais consagrado no artigo 20.º da Constituição, inclui no seu conteúdo conceitual, entre outros ... interesses. III - À luz do sentido genérico assim atribuído ao direito fundamental de acesso aos tribunais, que leva implicada a proibição da indefesa, pode afirmar-se que a norma
Relator: RIBEIRO MENDES
forma abstracta e rigida, fora das situações excepcionais previstas no primeiro daqueles preceitos, o acesso do arguido nos autos na fase de inquerito, nomeadamente quando pretenda impugnar o despacho ... manteve a prisão preventiva e podera violar os principios do contraditorio e acesso aos tribunais, na medida em que o representante do Ministerio Publico - que se configura como opositor
Relator: MONTEIRO DINIS
interpretação alargada deste preceito no sentido de que a garantia judiciaria assegura o acesso aos tribunais não so para defesa de direitos mas tambem de interesses legalmente protegidos ... texto constitucional quando ao titular daquele direito ou interesse for denegado o recurso aos tribunais para sua defesa. III - A lei protege o interesse do ofendido por crime publico
Relator: MARIO DE BRITO
defesa" asseguradas pelo citado artigo 32 da Constituição, se não mesmo no "acesso aos tribunais", garantido pelo n.2 do artigo 20. IV - Nas garantias de defesa que o processo penal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
exceder o valor de 200 000$00. V - A garantia do direito de acesso aos tribunais so e ofendida quando se condiciona o seguimento do recurso ao deposito previo
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional tem reconhecido de forma uniforme que o direito fundamental de acesso aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legitimos dos cidadãos, previsto no n. 1 do artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 20, n. 2, da Constituição visa proteger não so o acesso ao direito e aos tribunais mas garante ainda qualificadamente que tal acesso tenha lugar em condições de igualdade
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
acesso a justiça deve articular-se com o principio fundamental da igualdade e possui uma dupla dimensão: uma dimensão de defesa (defesa dos direitos atraves dos tribunais) e uma dimensão ... defesa da tutela jurisdicional dos direitos, postula soluções legislativas que assegurem um acesso igual e efectivo aos tribunais, impedindo o legislador de adoptar soluções de tal modo onerosas que impeçam
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo Penal não sofre de inconstitucionalidade material. II - A garantia do acesso ao direito e aos tribunais não abrange a obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para
Relator: RIBEIRO MENDES
parte respeitante as medidas preventivas ordenadas. II - A garantia do acesso ao direito e aos tribunais não abrange a obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para todas
Relator: RIBEIRO MENDES
diferentes especies. III - E certo que a Constituição garante a todos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legitimos, não podendo a justiça
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os principios juridico-constitucionais, materiais e organicos a que se submetem
Relator: MARIO DE BRITO
I - Na "garantia da via judiciaria" - artigo 20, n. 2, da Constituição
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Sendo o Ministério Público o único titular do direito de acção
Relator: ANTONIO VITORINO
Junho de 1994, na parte relativa aos recursos das decisões dos tribunais colectivos porque, em tais casos, a regra e a não redução a escrito da prova produzida em audiencia ... garantias de defesa do arguido, e que o tribunal de recurso possa ter acesso a toda a prova produzida na audiencia de julgamento na primeira instancia, de modo a poder
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz