139/96.5TATND.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
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Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à gratuitidade do serviço de justiça, sendo, pois, legítima a exigência do pagamento do serviço de justiça. 2. Todos os processos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Constitucional confrontou ja o novo regime das custas com a garantia fundamental do acesso aos tribunais, consagrada no artigo 20, n. 1, da Constituição, e, bem assim, com as normas ... mesma se mostrasse objectivamente capaz de por em causa o direito de acesso ao tribunal. VI - Mas não e este o entendimento por que a maioria do Tribunal Constitucional
Relator: José Augusto Araújo Veloso
subsistindo o objecto e as circunstâncias legais e factuais; VII. O direito de acesso aos tribunais, não significa um direito de aceder a qualquer custo, relativizando regras legais, nomeadamente sobre
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
nome do princípio constitucional do acesso efectivo dos cidadãos aos Tribunais e à Justiça, pode a Relação baixar o remanescente da taxa de justiça, acima de € 275.000,00, se considerar
Relator: ALVES CORREIA
para a região, quer porque não se destinou autonomamente a retirar a competencia aos tribunais de comarca, limitando-se a mandar observar uma certa forma de processo para a resolução ... não invadindo a reserva de competencia da Assembleia da Republica relativa a competencia dos tribunais, uma vez que nela não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir
Relator: JORGE CAMPINOS
Tribunais Judiciais), norma, alias, declarada inconstitucional pelo Conselho da Revolução. V - A redacção dada ao artigo 212 da Constituição pela revisão de 1982, permitindo a existencia de tribunais maritimos ... porto pelas normas apreciadas não e administrativa, mas jurisdicional. VII - O direito de acesso aos tribunais não pode ser condicionado ou limitado por previa e inultrapassavel decisão de uma autoridade
Relator: MESSIAS BENTO
norma em causa não se destinou autonomamente a retirar competencia aos tribunais de comarca, tendo-se limitado a mandar observar uma certa forma de processo, pelo que o legislador não ... 16/79/M, na redacção do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes. V - Embora não
Relator: TAVARES DA COSTA
reserva parlamentar em materia de "organização e competencia dos tribunais" por não ter visado autonomamente transferir competencias dos tribunais para os arbitros; e sendo de "interesse especifico" a materia ... 16/79/M, na redacção do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes
Relator: GUILHERME DA FONSECA
parcelas do leito ou margens do mar, e, operado este reconhecimento, não podem os tribunais comuns conhecer da falta de titulo ou posse privada, não sendo aplicavel o artigo ... hidrico uma actividade materialmente administrativa, não esta excluido, no plano das garantias judiciarias, o acesso a justiça administrativa, constitucionalmente assegurada no n. 3 do artigo 214, para arguir o acto
Relator: FERNANDA PALMA.
I - Embora a Constituição não consagre, expressamente, o duplo grau de jurisdição
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Os tribunais laborais são tribunais judiciais de natureza especializada. Das suas
Relator: LUCAS COELHO
1. A "Convenção Europeia de Estabelecimento" e o "Protocolo à Convenção Europeia
Relator: BRAVO SERRA
causa dele, fiquem acentuadamente restringidas as possibilidades de aqueles cidadãos terem acesso aos tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. III - So sera havido como violador ... fique, no mesmo tipo de acções, colocado numa posição acentuadamente desigual quanto ao acesso aos tribunais relativamente aos cidadãos de mais forte poder economico. IV - A exigencia legal de custas
Relator: MONTEIRO DINIZ
acção, que se materializa através do processo, compreendem-se no direito de acesso aos tribunais, nomeadamente: a) o direito a prazos razoáveis de acção ou de recurso; b) o direito ... sentença proferida pelo tribunal. VII - O Tribunal Constitucional tem caracterizado o direito de acesso aos tribunais como sendo, entre o mais, um direito a uma solução jurídica dos conflitos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 15º da Lei 46/2007, de 24.08, queixa apresentada perante a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos interrompe o prazo para deduzir o em tribunal o pedido de “intimação para ... artigo 15.º da Lei de Acesso aos Tribunais Administrativos, do artigo 105.º alínea a) do Código de Processo nos Tribunais e Fiscais de 2002 e artigo
Relator: ALVES CORREIA
direito de acesso aos tribunais ou a tutela jurisdicional, condensado no artigo 20, n. 1, da Lei Fundamental, implica a garantia de uma protecção jurisdicional eficaz ou de uma tutela ... Este direito desdobra-se em tres momentos distintos: primeiro,no direito de acesso a "tribunais" para defesa de um direito ou interesse legitimo, isto e, um direito de acesso
Relator: MESSIAS BENTO
opinião do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. III - O direito de acesso aos tribunais - que ha-de ser exercido em condições de plena igualdade das partes - e, entre ... possibilitando-se, designadamente, um correcto funcionamento do contraditorio. IV - Todavia, o direito de acesso aos tribunais não implica que exista sempre a garantia de um duplo grau de jurisdição
Relator: MESSIAS BENTO
dimensão de igualdade processual), nem do da garantia da via judiciaria ou do acesso aos tribunais. XII - Porem, o aludido artigo 9, na redacção introduzida pelo Decreto-Legislativo n. 1/83/M ... Março, e inconstitucional por violação do direito de acesso aos tribunais e dos principios do contraditorio e da igualdade processual das partes. XIII - Com efeito, impedindo-se os requeridos