85-0194
Relator: RAUL MATEUS
I - O artigo 64, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15
39 resultados nos descritores e sumários
Relator: RAUL MATEUS
I - O artigo 64, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15
Relator: MONTEIRO DINIS
Cºdigo de Processo Penal, na redacção do Decreto-Lei n.402/82, de 23 de Setembro, não ha recurso para esse Tribunal dos acordãos da Relação proferidos em processo sumario, salvo quando ... artigo 20 do Decreto-Lei n.605/75 visou disciplinar realidade distinta da contemplada no artigo 646 do Codigo de Processo Penal. Em processo sumario, e limitado a materia de direito, passou
Relator: MARTINS DA FONSECA
artigo 139, n. 4, da Constituição, não compete qualquer intervenção, de natureza complementar, no processo legislativo, por forma a sugerir ou desencadear alterações nos projectos de diplomas que lhe são ... pelo que o Presidente da Republica, tratando-se de um processo legislativo diferente e de um projecto de diploma distinto, teria de assumir, face ao mesmo, a atitude
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O recurso para o Tribunal Constitucional so pode ter por objecto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
artigo 365 do Codigo de Processo Penal de 1929 obtem plena e efectiva realização na conjunção de dois momentos processuais distintos: o da pronuncia e o do julgamento. II - Não
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
artigo 365 do Codigo de Processo Penal de 1929 obtem plena e efectiva realização na conjunção de dois momentos processuais distintos: o da pronuncia e o do julgamento
Relator: MONTEIRO DINIS
significado normativo plural que se afirma em diversos segmentos abrangentes de uma diversa e distinta extatuição, não podendo entre si confundir-se, como confundir-se não podem tambem as diversas ... normas contidas no preceito com este, em si mesmo considerado. II - No dominio dos processos de fiscalização concreta de constitucionalidade, ao contrario do que acontece em sede de fiscalização abstracta
Relator: ANTONIO VITORINO
quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas, e não de actos juridicos distintos como os actos administrativos ou decisões judicias; II - Não consubstanciam inconstitucionalidade organica as "interpretações ... face a interpretação que foi dada pela decisão recorrida da materia probatoria produzida no processo, que em nada ofende a Lei Fundamental. III - Essas interpretações do orgão julgador não criam
Relator: GUILHERME DA FONSECA
eram e são admissiveis os tribunais arbitrais necessarios. II - Apesar de os arbitros, no processo expropriativo, não estarem sujeitos ao estatuto privativo dos juizes de carreira, imposto pelos artigos ... interesses em confronto são apenas os das partes, situando-se a decisão num plano distinto dos interesses em conflito, a Administração, embora na presença de interesses alheios, realiza o interesse
Relator: VITAL MOREIRA
fiscalização concreta ha sempre duas questões, logicamente distintas: uma, a de saber que normas são chamadas a resolver o caso concreto, outra, a de saber se essas normas, interpretadas ... motivos que podem constituir justa causa de despedimento. A unica especialidade esta no processo de despedimento, o qual não pode ser decidido livremente pela entidade patronal, quando haja oposição
Relator: TAVARES DA COSTA
disposto no artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, tomado isoladamente, com o estatuido no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, não apelando a doutrina do assento ... Tribunal da Relação aplicou um bloco normativo não contemplado no acordão n. 401/91 e distinto do apreciado nesse lugar. Tanto basta para excluir o pressuposto previsto na alinea
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição não so não proibe tal procedimento, como o preve para situações que, embora distintas, são todavia suficientemente proximas para justificar identica solução. VIII - As normas e principios constitucionais ... regulam a definição do direito de sufragio, o sistema eleitoral ou o processo eleitoral em geral, são tambem aplicaveis as eleições para o Parlamento Europeu. IX - O artigo
Relator: BRAVO SERRA
Constituição. IV - O artigo 20 da Constituição reconhece varios direitos que, embora conexos, são distintos, como são o direito de acesso ao direito, o direito de acesso aos tribunais ... direito de acesso aos tribunais inclui no seu ambito normativo o designado "direito ao processo", o qual, por seu turno, abarca a possibilidade de consulta dos autos so pode
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - As normas impugnadas, no segmento em que definem a competencia dos
Relator: FERNANDA PALMA
forma igual o que é idêntico e de forma desigual o que é distinto. VIII - A Constituição não exige a consagração de um sistema de recursos sem limites, ad infinitum ... pelo que a norma contida no artigo 103.º, alínea d), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos não viola o disposto nos artigos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Na esteira de uma jurisprudencia uniforme do Constitucional pode afirmar se
Relator: MONTEIRO DINIS
processo de fiscalização concreta de constitucionalidade não e possivel dissociar-se a norma posta em crise de propria relação juridica substancial a que foi aplicada, nem tão pouco das circunstancias ... material, como sucede no tratamento diferenciado concedido por lei as situações concretas e sustancialmente distintas que conduzem a citação pessoal e a citação edital. IV - Julgada a não inconstitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ao deixar de vigorar na ordem juridica a norma que impunha
Relator: RIBEIRO MENDES
indicada no despacho que marcou prazo para alegações dos diferentes recorrentes, representados por mandatarios distintos, manteve-se para a determinação dos prazos sucessivos de eventual apresentação das respostas dos dois ... prorrogação legal de prazo prevista no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil (norma aplicavel nos processos de fiscalização concreta de constitucionalidade, por força do disposto
Relator: BRAVO SERRA
quanto a determinados casos, viesse a prever a efectivação da liquidação de modo distinto. IV - As duas normas referidas assegurarão ainda a garantia constante do artigo 268, 4, da Constituição ... socios dos estabelecimentos bancarios liquidados, em termos da intervenção destes tanto no processo como ate no proprio orgão ao qual incumba levar a cabo o procedimento liquidatario