89 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    94-0521

    Relator: BRAVO SERRA

    talvez conduzissem a replicas ou infundadas ou, ao menos, passiveis de desencadeamento de novos litigios. IX - A isto e de aditar que se não pode dizer que com tal proibição ... inserida anotação com o fim de serem apontadas inexactidões, erros de interpretação ou materia nova. X - Em suma, a falada proibição, consubstanciando, na concordancia pratica de direitos com igual dignidade

  2. TCONSTsó sumário

    88-0073

    Relator: VITAL MOREIRA

    outra de uma norma sobre determinação do tribunal competente para conhecer de certas materias - no caso sobre impugnação de decisões de autoridades administrativas que apliquem coimas por contra-ordenação laboral ... Tribunal Constitucional, ao qual não compete, por sua vez, fazer aplicação da nova lei. 2. Em materia de definição da "competencia dos tribunais" esta reservado a Assembleia da Republica dispor

  3. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    particular, de material de guerra; d) O uso de farda; e) A adopção, em materia de justiça, continencias e honras, e na parte que não fosse especialmente prevista em regulamento ... estabelecido para apresentação de proposta de nova legislação; b) O novo Estatuto (de 1985), de cunho basicamente organizatorio, não versa sobre as materias nela contempladas, não sendo, por isso

  4. TCONSTsó sumário

    88-0202

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    alinea c), da Constituição, materia de reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica. III - Apesar de esta materia ter sido objecto de uma autorização legislativa ao Governo ... substituir a legislação anterior a fim de introduzir um novo regime global sobre a materia, não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina

  5. TCONSTsó sumário

    88-0051

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    alinea c), da Constituição materia de reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica. III - Apesar de esta materia ter sido objecto de uma autorização legislativa ao Governo ... substituir a legislação anterior a fim de introduzir um novo regime global sobre a materia, não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina

  6. TCONSTsó sumário

    92-0452

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Decreto-Regional n. 13/77/M, intenção essa que resulta da circunstancia de a nova lei regular toda a materia da lei anterior, no que toca a definição dos criterios de fixação ... fiscalização abstracta, estando excluido que o objecto do processo possa vir a abranger uma nova norma que se limite a reproduzir o texto da norma revogada. III - A circunstancia

  7. TCONSTsó sumário

    89-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Maio, e do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, versem materias integradas na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, ambos os diplomas foram emitidos com expressa ... substituir a legislação anterior a fim de introduzir um novo regime global sobre a materia, não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina

  8. TCONSTsó sumário

    84-0159

    Relator: RAUL MATEUS

    conhecer de recursos interpostos por oficiais que se considerem prejudicados em materia de promoção. VI - Com a nova redacção dada ao artigo 110 do Decreto ... hoje sustentar que o Supremo Tribunal Militar, ao conhecer de recursos de oficiais em materia de promoção, esteja a exercer uma actividade materialmente administrativa

  9. TCONSTsó sumário

    85-0177

    Relator: RAUL MATEUS

    conhecer de recursos interpostos por oficiais que se considerem prejudicados em materia de promoção. V - Com a nova redacção dada ao artigo 110 do Decreto ... hoje sustentar que o Supremo Tribunal Militar, ao conhecer de recursos de oficiais em materia de promoção, esteja a exercer uma actividade materialmente administrativa

  10. TCONSTsó sumário

    84-0189

    Relator: RAUL MATEUS

    conhecer de recursos interpostos por oficiais que se considerem prejudicados em materia de promoção. VI - Com a nova redacção dada ao artigo 110 do Decreto ... hoje sustentar que o Supremo Tribunal Militar, ao conhecer de recursos de oficiais em materia de promoção, esteja a exercer uma actividade materialmente administrativa

  11. TCONSTsó sumário

    96-335

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tomar conhecimento do objecto do recurso, por força da sua inutilidade superveniente, determina uma nova remessa dos autos ao Tribunal Constitucional com base na consideração de não ter sido julgada ... Tribunal Constitucional sobre a matéria, esgotou-se o poder jurisdicional do Tribunal Constitucional relativamente à matéria em causa, não cabendo dela uma nova apreciação

  12. TCONSTsó sumário

    86-0154

    Relator: MARIO DE BRITO

    empresas publicas" abrange todo o processo de elaboração dos estatutos de empresas criadas de novo ou de alteração de estatutos de empresas ja extintas, como seja a consulta previa ... nova norma em nada afectou a reserva de competencia da Assembleia da Republica, tudo se passando como se o novo legislador - o Governo - se tivesse mantido inactivo em tal materia

  13. TCONSTsó sumário

    92-445

    Relator: FERNANDA PALMA.

    como arbitrária, atendendo à especificidade das funções que elas desempenham. Por outro lado, o novo limite de idade terá sido ditado por um desígnio de reorganização das Forças Armadas ... exclusiva ponderação do princípio da confiança nesta matéria inviabilizaria qualquer mutação de política legislativa em relação ao limite de idade. Assim, novas políticas de emprego ou de segurança social