151 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    85-0053

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    lei geral emitida nos termos do n. 1, alinea j), do artigo 168 da Constituição, não sendo portanto de exigir, para o efeito, lei parlamentar. VIII - Enquanto interprete autentico ... propria lei, o legislador não esta adstrito a fazer interpretação autentica material: pode fazer interpretação autentica simplesmente formal, conferindo as normas por ele anteriormente editadas um sentido diverso de qualquer

  2. TCONSTsó sumário

    93-0838

    Relator: TAVARES DA COSTA

    admitidos ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei 28/82. III - Cabendo na esfera de competencia legislativa do Governador de Macau a materia respeitante ... territorio. Pode, assim, afirmar-se que o artigo unico do Decreto-Lei n. 5/93/M não e interpretativo do artigo 13 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Publica de Macau, configurando

  3. TCONSTsó sumário

    85-0003

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    Alta Tensão, anexas ao Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 296/82, de 28 de Julho ... tribunais ditos normais. IV - O mencionado artigo 1 do Decreto-Lei n. 296/82, não e uma norma interpretativa. V - A referida Comissão tem a natureza de um tribunal arbitral necessario

  4. TCONSTsó sumário

    94-0240

    Relator: MONTEIRO DINIS

    facto de os assentos se arrogarem o direito de interpretação ou integração autentica da lei, com força obrigatoria geral, assumindo a natureza de actos não legislativos de interpretação ou integração ... previstos que, com eficacia externa (e, por maioria de razão, com força obrigatoria geral) interpretem, integrem, modiquem, suspendam revoguem normas legais. IV - O legislador, considerando quebrada pela jurisprudencia constitucional

  5. TCONSTsó sumário

    85-0030

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    nova redacção dada ao citado artigo 49 pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 296/82, pelo que esta ultima norma, emitida pelo Governo sem autorização parlamentar, e organicamente inconstitucional ... Governo por ela autorizado, podem interpreta-las autenticamente. VII - Assim, a entender-se que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 296/82 se tera limitado, nalguns aspectos da regulamentação

  6. TCONSTsó sumário

    87-0299

    Relator: ALVES CORREIA

    contenha na letra e no espirito do preceito legal interpretado -, com a consequencia de serem inconstitucionais as disposições da lei que autorizam a Administração a fazer aquele tipo de regulamentos ... Lei Fundamental, em face do que prescreve o artigo 202, alinea c). IX - A norma do artigo 3 do Decreto-Lei n. 39/81, interpretada como conferindo aos Ministros nela indicados

  7. TCONSTsó sumário

    93-0603

    Relator: MESSIAS BENTO

    constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, quando interpretados no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei ... artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro - interpretados no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais

  8. TCONSTsó sumário

    93-0478

    Relator: ALVES CORREIA

    separação de poderes, tal como esta previsto no artigo 114, n. 1, da Lei Fundamental, veda, por um lado, que um orgão de soberania se atribua, fora dos casos ... pelo tribunal. XVIII- Os n. 2 e 3 do artigo 13 da Lei 5/93, interpretados em termos de o dever de coadjuvação e de transmissão de informações e documentos

  9. TCONSTsó sumário

    95-0083

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    tera competencia para interpretar o orgão competente para a aprovação da norma interpretada. IV - Esta regra aplica-se ainda mais claramente a respeito da lei materialemte não interpretativa, a qual ... constitui uma aplicação especifica do principio geral da igualdade consagrado no artigo 13 da Lei Fundamental. VII - A distinção de tratamento entre o pessoal dos quadros do funcionalismo proprios

  10. TCONSTsó sumário

    94-0379

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    tera competencia para interpretar o orgão competente para a aprovação da norma interpretada. V - Esta regra aplica-se ainda mais claramente a respeito da lei materialmente não interpretativa, a qual ... constitui uma aplicação especifica do principio geral da igualdade consagrado no artigo 13 da Lei Fundamental. VIII - A distinção de tratamento entre o pessoal dos quadros do funcionalismo proprios

  11. TCONSTsó sumário

    88-0561

    Relator: ALVES CORREIA

    determinada lei ou um decreto-lei especifico revestem a natureza de lei geral da Republica. V - Como topicos fundamentadores da natureza de "lei geral da Republica" da Lei n. 46/85 ... territorio nacional; a lei contem varias normas que regulam materias que se integram na reserva relativa de competencia legislativa; a lei contem normas que devem ser interpretadas em conjunção

  12. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    restrição) dos direitos, liberdades e garantias tem de ser feito por lei, ou então com base na lei, mas sempre em termos de aos Regulamentos da Administração não poder caber ... Portaria n. 333/86, porque não contem normação inovatoria, de caracter interpretativo ou integrativo, em area coberta pela reserva de lei, limitando-se a repetir ou a reafirmar aspectos respeitantes

  13. TCONSTsó sumário

    97-0187

    Relator: TAVARES DA COSTA

    artigo 70º, da Lei nº 28/82, é necessário que a decisão recorrida não admita recurso ordinário, por a lei o não prever ou por terem sido esgotados todos ... caso cabiam. II - A norma do nº 2 do artigo 70º, da Lei nº 28/82 tem sido interpretada no sentido de abranger no conceito de recurso ordinário a reclamação, para

  14. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    remissão do artigo 69, n. 2, para o artigo 33, n. 2, da Lei de Defesa, na parte em que exclui o direito de os membros da Policia de Segurança ... interesse geral". XXI - O disposto no artigo 33, n. 3, da Lei de Defesa não deve ser interpretado, por força da remissão do artigo 69, n. 2, como visando suspender