90-0252
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
intimação - para alem de essa notificação ser, no caso, acto inutil - a ser uma irregularidade, não produziu qualquer nulidade relevante
46 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
intimação - para alem de essa notificação ser, no caso, acto inutil - a ser uma irregularidade, não produziu qualquer nulidade relevante
Relator: MONTEIRO DINIS
consumir perdendo assim autonomia merce da sindicancia a que foi submetido. II - Verifica-se irregularidade na apresentação do recurso sempre que o requerimento de interposição não seja entregue na secretaria
Relator: CARDOSO DA COSTA
questão da inconstitucionalidade, invocada apos a prolação da sentença na reclamação de uma irregularidade processual ainda e suscitada atempadamente para o efeito do artigo 70, n. 1, alinea
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Tribunal Constitucional, o processo deve baixar ao tribunal "a quo" para suprimento dessas irregularidades
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constitui irregularidade a não indicação da peça processual em que foi suscitada a questão de constitucionalidade que se pretende ver apreciada pelo Tribunal, não decisiva e suprivel, por poder
Relator: CARDOSO DA COSTA
acto. IV - Se a secretaria não pratica tal deligencia, esta-se perante uma irregularidade susceptivel de influir no exame ou decisão da causa; produziu-se uma nulidade processual
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Em conformidade com o disposto no artigo 75-A, n. 1
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, os recorrentes
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, os recorrentes
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Nestes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça, o relator, por
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O não cumprimento do disposto no artigo 75-A da Lei
Relator: FERNANDA PALMA
I - Tem legitimidade para recorrer a pessoa directa e efectivamente prejudicada pela
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Objecto do recurso de constitucionalidade são normas e não actos juridicos
Relator: ALVES CORREIA
I - A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo
Relator: ALVES CORREIA
I - A não indicação, apos convite para o fazer, da norma ou
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a decisão do tribunal recorrido
Relator: MESSIAS BENTO
A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual em
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Não deve ser admitido o pedido de declaração da inconstitucionalidade que faz
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - Para desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de