Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0409

Data
1992-12-15
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003602
Decisão
Não conhece do recurso por o respectivo requerimento de interposição não satisfazer os requisitos do artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional, nem sequer na sequencia de expresso convite feito ao requerente para o completar.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a decisão do tribunal recorrido que admita o recurso ou lhe determine o efeito. II - O requerimento de interposição do recurso deve ser indeferido se o requerimento não vier a indicar a norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade pretende que sejam apreciadas, designadamente na sequencia de convite que para esse fim, lhe foi feito.

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