Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a decisão do tribunal recorrido que admita o recurso ou lhe determine o efeito. II - O requerimento de interposição do recurso deve ser indeferido se o requerimento não vier a indicar a norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade pretende que sejam apreciadas, designadamente na sequencia de convite que para esse fim, lhe foi feito.
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