Tribunal Constitucional (até 1998)
93-0402
- Data
- 1994-01-19
- Relator
- ALVES CORREIA
- Secção
- ACTC00004621
- Decisão
- Não conhece do recurso por o respectivo requerimento não cumprir, mesmo apos solicitação para tal, os requisitos legalmente exigidos.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual em que o recorrente tera suscitado a questão de inconstitucionalidade, importando o indeferimento do requerimento de interposição do recurso, conduz a que deste o Tribunal Constitucional não deva conhecer. II - Esta decisão não e prejudicada pelo facto de o recurso ter sido admitido, uma vez que tal facto não vincula o Tribunal Constitucional consoante se dispõe no artigo 76, n. 3, da Lei n. 28/82.
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