Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0402

Data
1994-01-19
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00004621
Decisão
Não conhece do recurso por o respectivo requerimento não cumprir, mesmo apos solicitação para tal, os requisitos legalmente exigidos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual em que o recorrente tera suscitado a questão de inconstitucionalidade, importando o indeferimento do requerimento de interposição do recurso, conduz a que deste o Tribunal Constitucional não deva conhecer. II - Esta decisão não e prejudicada pelo facto de o recurso ter sido admitido, uma vez que tal facto não vincula o Tribunal Constitucional consoante se dispõe no artigo 76, n. 3, da Lei n. 28/82.

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