85 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    90-0307

    Relator: RIBEIRO MENDES

    artigo 70, n. 1, da Lei n. 28/82 uma nova alinea, a alinea i), que consagra um novo fundamento de recurso para o Tribunal Constitucional. Esta alinea visou por termo ... facto de não se fazer referencia, no requerimento de interposição de recurso, a nova alinea i) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional não deve acarretar

  2. TCONSTsó sumário

    87-0062

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro (que aprovou o novo Codigo de Processo Penal), com o fundamento em que, constando do mesmo ter sido "aprovado em Conselho ... donde se deduziria que o mesmo não voltara a ser objecto de nova apreciação em Conselho de Ministros, para expurgação das normas inconstitucionais, o que constituiria violação do artigo

  3. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    constitucionais), torna-se claro que se não podem, com fundamento em tal principio, multiplicar juizos de inconstitucionalidade sempre que as novas normas, aplicaveis pelo menos aos efeitos de situações ... tempo, venham a tornar mais onerosas as posições das pessoas. XIII - Para que haja fundamento de inconstitucionalidade, mister e que, de um lado, a desvalorização da posição seja patente

  4. TCONSTsó sumário

    90-0298

    Relator: TAVARES DA COSTA

    geral. II - O artigo 1 da Lei n. 56/90, na medida em que da nova redacção ao artigo 7, n. 2, da Lei 9/90, sujeitando os deputados ao Parlamento Europeu ... mandato de deputados europeus, a norma sindicada cria uma nova incompatibilidade e, "in casu", restringe o exercicio de direitos fundamentais de participação politica e afecta, pela sua imprevisibilidade e desproporção

  5. TCONSTsó sumário

    90-0099

    Relator: MESSIAS BENTO

    acesso aos tribunais pelo cidadão medio ou, quando estiver em causa a aplicação de novas tabelas de custas a acções propostas anteriormente, estipulem um aumento tão acentuado que seja susceptivel ... tratam situações iguais de modo identico, e porque, mesmo que se diga que as novas taxas são aplicadas a acções que, so por se terem arrastado no tempo sem culpa

  6. TCONSTsó sumário

    84-0095

    Relator: VITAL MOREIRA

    materia de controlo de constitucionalidade que impedem que a questão venha a ser novamente apreciada são as que, em fiscalização sucessiva abstracta "declara a inconstitucionalidade"; mas e pela simples razão ... normas deixam de vigorar, desaparecendo portanto a possibilidade de virem a ser de novo fiscalizadas. II - A vida intra-uterina e um bem constitucionalmente protegido, compartilhando da protecção conferida

  7. TCONSTsó sumário

    83-0028

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    administrativa. E que a decisão judicial que recusou a aplicação de certas normas com fundamento em inconstitucionalidade "consumou-se", com a eficacia que lhe era propria segundo ... emitida, pelo que não pode invocar-se o facto de a lei nova ter deixado de admiti-la para concluir que ja não ha interesse em reapreciar o julgamento

  8. TCONSTsó sumário

    96-784

    Relator: SOUSA BRITO

    motivação política, que é, em geral, uma circunstância agravante. A contestação teria em abstracto fundamento se as circunstâncias temporárias que estão na base da amnistia pacificadora, ligadas ao rescaldo ... política relativamente aos casos de inteira normalidade da vida política. Há que responder de novo que a diferenciação não é irrazoável, estando no espaço de liberdade de conformação do legislador

  9. TCONSTsó sumário

    96-784

    Relator: SOUSA BRITO

    motivação política, que é, em geral, uma circunstância agravante. A contestação teria em abstracto fundamento se as circunstâncias temporárias que estão na base da amnistia pacificadora, ligadas ao rescaldo ... política relativamente aos casos de inteira normalidade da vida política. Há que responder de novo que a diferenciação não é irrazoável, estando no espaço de liberdade de conformação do legislador

  10. TCONSTsó sumário

    90-0348

    Relator: RIBEIRO MENDES

    vencido, entende-se não ser exigivel que esta tenha de alegar para suscitar de novo a questão de inconstitucionalidade, a titulo subsidiario, para a hipotese de o tribunal de recurso ... funcionais identicas. IV - O principio constitucional da igualdade proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo e dizer sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor