89-0207
Relator: BRAVO SERRA
I - Não ha verdadeira desaplicação normativa, da respectiva sentença não cabendo recurso
38 resultados nos descritores e sumários
Relator: BRAVO SERRA
I - Não ha verdadeira desaplicação normativa, da respectiva sentença não cabendo recurso
Relator: SOUSA E BRITO
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem entendido, desde o acordão n
Relator: TAVARES DA COSTA
declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, a qual, e também em princípio, tem efeitos retroactivos, "ex tunc", mercê do disposto no artigo 282º, nº 1, da Constituição. Pode
Relator: MONTEIRO DINIS
respectiva declaração com força obrigatoria geral. II - Com efeito, uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, produzindo efeitos retroactivos, "ex tunc" sempre poderia tornar util a fiscalização da constitucionalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
materia da lei de autorização. III - A utilização da autorização legislativa tambem para o efeito de corrigir lapsos e gralhas de legislação anterior não constitui desvio do poder legislativo concedido ... vigor varios meses apos o acto de importação e a qual são atribuidos efeitos retroactivos
Relator: BRAVO SERRA
propria Constituição lhes confere. 4. Não se trata, verdadeiramente, de uma norma que comporte efeitos retroactivos. De facto, o que se veda e a manutenção, para alem de um futuro
Relator: SOUSA BRITO
obrigatoria geral. Na verdade, uma eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, produzindo efeitos retroactivos, ex tunc (artigo 282, n. 1, da Constituição), sempre poderia tornar util a fiscalização ... revogada, na medida em que tal norma, enquanto havia estado em vigor, tivesse produzido efeitos medio tempore, que se mantivessem ate ao momento em que o Tribunal Constitucional viesse
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: MARTINS DA FONSECA
fiscalização concreta, e porque não esta prevista a possibilidade de limitar os efeitos do juizo de inconstitucionalidade, o Tribunal Constitucional não pode deixar de confirmar a decisão de desaplicação ... revogar a decisão que a tenha aplicado. II - Nesta conformidade, o principio da retroactividade da lei penal mais favoravel que pressupõe, alias, a validade das normas em causa, não pode
Relator: RIBEIRO MENDES
comutação generica de penas) existe uma diferença de regimes juridicos importante: a amnistia tem efeitos retroactivos, afectando não so a pena aplicada mas o proprio acto criminoso passado ... restam duvidas de que as disposições amnistiadoras se tem de considerar como normas para efeitos de fiscalização da sua constitucionalidade, de um ponto de vista funcional, sendo certo
Relator: MARTINS DA FONSECA
não ha interesse juridico no conhecimento da questão da constitucionalidade de norma revogada com efeitos retroactivos, tal doutrina corrente do Tribunal Constitucional não pode aplicar-se quando subsistem pendentes recursos ... competencia legislativa parlamentar, que o Governo não respeitou ao legislar sem ter para o efeito obtido autorização legislativa
Relator: RIBEIRO MENDES
comutação generica de penas) existe uma diferença de regimes juridicos importante: a amnistia tem efeitos retroactivos, afectando não so a pena aplicada mas o proprio acto criminoso passado ... duvidas de que as disposições amnistiadoras se tem de se considerar como normas para efeitos de fiscalização da sua constitucionalidade, de um ponto de vista funcional, sendo certo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
eventual provimento do recurso pelo Tribunal Constitucional, nenhum efeito teria sobre o caso julgado, pois mesmo o efeito retroactivo da declaração de inconstitucionalidade respeita a força de caso julgado
Relator: MONTEIRO DINIS
restritivas dos direitos fundamentais tem de revestir caracter geral e abstracto, não podem ter efeitos retroactivos e as restrições que consagrem tem de limitar-se ao necessario para salvaguardar outros
Relator: JORGE CAMPINOS
declaração de inconstitucionalidade produz efeitos retroactivamente. II - Continua a oferecer utilidade o recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que aplicou norma posteriormente declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, ainda
Relator: MESSIAS BENTO
I - O facto de determinada norma ter sido revogada não e, "de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de certa
Relator: CARDOSO DA COSTA
efeitos, e ja não quando tinham esgotado a sua eficacia. IV - A Constituição de 1976 não pode aplicar-se a efeitos de factos passados, pois isso implicaria aplicação retroactiva
Relator: MONTEIRO DINIS
obrigatoria geral de uma norma implica a nulidade "ipso jure" da mesma norma, produzindo efeitos "ex tunc". Assim a norma ou normas declaradas inconstitucionais tem o seu termo de vigencia ... inconstitucionalidade a validade das normas desde a sua origem, então ha-de ficar sem efeito o proprio acto de revogação efectuado pela norma que foi declarada inconstitucional, implicando tal declaração
Relator: ANTONIO VITORINO
revogação, como revogação e declaração de inconstitucionalidade produzem efeitos diversos. II - Esgotando as normas apreciandas, pela sua propria natureza, os seus efeitos no momento da pratica dos actos que preveem ... legal. III - Não tendo a Lei Constitucional n. 1/82 qualquer eficacia retroactiva, e não produzindo ja quaisquer efeitos as normas apreciandas quando entrou em vigor o texto constitucional resultante