46 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    94-0521

    Relator: BRAVO SERRA

    reportar as causas que podem permitir a recusa de publicação num dado periodico da resposta de qualquer pessoa singular ou colectiva ou organismo publico que se considerem prejudicados pela publicação ... rectificação decorre da tutela efectiva da honra das pessoas, destinando-se a ripostar a declarações ou afirmações de outrem relativas a pessoa que responde, a, enfim, contestar uma noticia

  2. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    medidas legislativas que, dada a sua natureza, obviem, mas de modo intoleravel, arbitrario, logo opressivo, aquele minimo. XI - So assim se protegera a confiança das pessoas que, razoavel e justificadamente ... existisse, porventura teria feito com que diversa actuação fosse prosseguida. XII - No entanto, dada a fluidez dos contornos do principio do Estado de direito (ao menos por não achar directo

  3. TCONSTsó sumário

    91-0368

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Estado de direito democratico garante inequivocamente um minimo de certeza e segurança das pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico- -privadas, podendo afirmar ... inadmissivel intoleravel, arbitraria ou desproporcionadamente onerosa aqueles minimos de segurança e certeza que as pessoas, a comunidade e o direito tem de respeitar. XVIII- Contudo, tera de entender

  4. TCONSTsó sumário

    91-0266

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    relevantes e fundamentadores de uma diferença de regime juridico no tratamento de um dado caso, não podendo entender-se a igualdade como absoluta. VI - O referido principio entendido como limite ... não pode constituir, pelo seu caracter aleatorio, um pressuposto de diferenciação de tratamento de pessoas em situações funcionais identicas. X - Por outro lado, não se apurou que a administração haja

  5. TCONSTsó sumário

    89-0058

    Relator: MARIO DE BRITO

    Politicos o reconhece claramente, ao dispor, no n. 5 do artigo 14, que "qualquer pessoa declarada culpada de crime tera o direito de fazer examinar por uma jurisdição superior ... artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, ou seja