Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0127

Data
1991-05-23
Relator
SOUSA E BRITO
Secção
ACTC00002832
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934, na parte em que determina que as relações, no recurso das decisões condenatorias dos tribunais colectivos criminais, ao conhecerem da materia de facto, hão-de basear-se exclusivamente nos documentos, respostas aos quesitos e outros elementos constantes dos autos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, deve o Tribunal Constitucional seguir nas subsequentes decisões a orientação desse acordão.

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