Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0239

Data
1991-10-22
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00002979
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do supremo Tribunal de Justiça, de 29 de junho de 1934.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a jurisprudencia nos termos do artigo 79 da Lei do Tribunal Constitucional, deve cada secção julgar a inconstitucionalidade em causa conforme essa jurisprudencia.

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