Julga inconstitucional a norma do artigo 665 do
Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do supremo Tribunal de Justiça, de 29 de junho de 1934.
Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a jurisprudencia nos termos do artigo 79 da Lei do Tribunal Constitucional, deve cada secção julgar a inconstitucionalidade em causa conforme essa jurisprudencia.
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