Julga inconstitucional a norma do artigo 66 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934.
I - Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a jurisprudencia nos termos do artigo 79 da Lei do Tribunal Constitucional, deve cada Secção julgar a inconstitucionalidade em causa conforme essa jurisprudencia.
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