84-0042
Relator: RAUL MATEUS
I - O principio da fundamentação dos actos jurisdicionais, expresso no artigo 210
71 resultados nos descritores e sumários
Relator: RAUL MATEUS
I - O principio da fundamentação dos actos jurisdicionais, expresso no artigo 210
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
fins (das penas), não se verificando uma adequada proporção entre as sanções e os factos que elas se destinem a punir. III - A punição como desertor, com pena de prisão ... excessiva e desproporcionada. IV - Um direito penal de justiça, assente na dignidade da pessoa humana e estruturado nos principios da culpa, da necessidade, da subsidiariedade e maxima restrição das penas
Relator: RAUL MATEUS
Decreto-Lei n. 349-B/83, que manda aplicar a certas categorias de pessoas diversas disposições do Codigo Penal ao tempo ja revogado, não viola os principios da legalidade dos tipos ... artigo 28 do mesmo Decreto-Lei que não define as penas aplicaveis aos factos criminosos que preve; e uma norma incompleta, isto e, sem estatuição, e por isso inaplicavel
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
A norma do artigo 665º do Código de Processo Penal de 1929
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Constitui aplicação de norma para efeitos de admissibilidade de recurso interposto
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Embora a questão de inconstitucionalidade apenas tenha sido colocada no requerimento
Relator: MAGALHÃES GODINHO
facto de o n. 2 do artigo 231 da Constituição referir genericamente "os orgãos de governo regional" como devendo ser ouvidos pelos orgãos de soberania relativamente as questões ... qualquer inconstitucionalidade formal, por violação do n. 2 do artigo 231 da Constituição, pelo facto de aquele orgão regional não ter sido ouvido sobre as propostas de alteração do articulado
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o recurso para o Tribunal Constitucional restrito a questão da
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso previsto na alinea b) do n.1 do artigo 280
Relator: FERNANDA PALMA
I - O Tribunal Constitucional já apreciou a conformidade à Constituição da norma
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que toca à impugnação das normas do capítulo III do
Relator: SOUSA E BRITO
artigos 1 e 25, n. 1, da Constituição: deriva da essencial dignidade da pessoa humana, que não pode ser tomada como simples meio para a prossecução de fins preventivos ... subjectivo - a titulo de dolo ou de negligencia - entre o agente e o seu facto (os artigos 13 e 18 do Codigo Penal); c) obsta a punição sem culpa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional não pode pronunciar-se sobre pedidos, tais como
Relator: ALVES CORREIA
pratica de crimes, mas não lhes esta constitucionalmente reservado o monopolio da investigação de factos que indiciam um crime, nem o monopolio da recolha dos correspondentes meios de prova, podendo ... Tribunal ou quando a disponibilização das normas implicar a violação de direitos fundamentais das pessoas por eles visadas. XI - Apesar de no enunciado linguistico dos preceitos constantes
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: SOUSA E BRITO
Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, deve o Tribunal Constitucional seguir nas