Tribunal Constitucional (até 1998)
A norma do artigo 665º do Código de Processo Penal de 1929, mesmo sem a interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, é inconstitucional. É que a integração dela num sistema processual-penal que conta com a falta de registo da prova e a não fundamentação das respostas aos quesitos faz que ali subsistam as limitações dos poderes das Relações na apreciação da matéria de facto em recursos interpostos das decisões dos tribunais colectivos. Por esse modo, não está assegurada a garantia de um duplo grau de jurisdição que a constituição consagra para o Processo Penal.
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