61 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01847/04.4BEPRT

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    titular do órgão que ordena a instauração de procedimento disciplinar, além de ofendido, designa o instrutor do processo e elabora um Auto de Notícia onde procede, desde logo, não ... verificação dos ilícitos disciplinares e seu enquadramento jurídico, mostra-se adulterado, ab initio¸ o processo disciplinar, condicionando-o, sendo, assim, incompatível a cumulação.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 188/1980

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    ficando suspenso com a dedução da acusação no respectivo processo; 3 - O prazo, mais curto, de prescrição do procedimento disciplinar, fixado no n 1 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar ... praticados a partir de Junho de 1975, verificado o seguinte circunstancialismo: instauração do respectivo processo disciplinar por despacho de 11 de Maio de 1976; dedução da acusação

  3. TRC

    2170/15.4T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    factos de que é acusado. III – A lei sanciona com a invalidade do processo disciplinar a inobservância de algumas das regras atinentes ao dito processo, que ponham em causa ... regularidade e licitude do despedimento a falta de apresentação, pelo empregador, do procedimento disciplinar tem logo como consequência a declaração de ilicitude do despedimento – artº 98º

  4. TCASsó sumário

    2060/98

    Relator: António São Pedro

    casos em que a falta de audiência do arguido em processo disciplinar for total, a mesma configurará a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, e por isso

  5. TCASsó sumário

    10940/01

    Relator: Cândido de Pinho

    prevenção disciplinar(art. 54º do Estatuto Disciplinar). III- A suspensão preventiva(art. 54º do ED) pode ser determinada imediatamente com o despacho que manda instaurar o procedimento disciplinar ... objectiva, e por isso não ofende a natureza secreta do processo disciplinar prevista no art. 37º do ED, a comunicação interna através de Boletim Informativo da Instituição Hospitalar dando conta

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 163/1982

    Relator: MILLER SIMÕES

    disciplinar e criminal são autonomos e independentes um do outro, sem embargo de aquele dever respeitar o caso julgado penal nos termos do artigo 153 do Codigo de Processo Penal ... devesse ter sido, a pena acessoria referida na conclusão primeira, deve a Administração instaurar processo disciplinar para apreciação e valoração dos factos determinantes da condenação penal a luz do respectivo

  7. TCASsó sumário

    695/24.0BEPRT

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    pelas Instâncias o acto administrativo que deliberou que fosse aplicada ao Recorrente a pena disciplinar de demissão, não é praticável que se torne a admiti-lo com esse fito ... instaurar acções convocando a aplicação da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, ao processo disciplinar que culminou no acto impugnado, afronta a estabilidade da ordem jurídica já firmada

  8. TCASsó sumário

    1504/13.0BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    procedimento disciplinar haverá que considerar estarmos perante infração que constitui ilícito criminal, se há notícia do visado ter sido pronunciado pela prática de crime, aplicando-se o prazo de prescrição ... factos praticados entre os anos de 2002 e 2006, à data da instauração do processo disciplinar em maio de 2012 já se encontrava esgotado o prazo prescricional da infração

  9. TCASsó sumário

    1453/23.4BELRA

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    impugnação judicial da não concessão de licença sem remuneração ao Recorrente, que imbuiu o processo disciplinar que lhe foi instaurado e que, a final, culminou no despacho da sua demissão

  10. TRG

    2422/22.7T8BCL-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    procedimento disciplinar pela prática de infracção disciplinar relativamente a factos, que embora praticados no mesmo período de tempo, a que se reporta um outro procedimento disciplinar, não haviam sido objecto ... parte certa e outra variável), enquanto o trabalhador se mantiver suspenso preventivamente em processo disciplinar, deve ser-lhe liquidado mensalmente não só o valor certo, mas também a média

  11. TRCsó sumário

    2216/2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    tramitação ser intencionalmente plasmada no processo sumaríssimo comum, caracterizado pela simplicidade e celeridade. II - Não é aplicável, neste caso, a disciplina do artº 653º nº2 do C.P.C., cuja exigência ... existência de quesitos, que a forma sumária do processo laboral não contempla. III - O prazo para o exercício do procedimento disciplinar não é de conhecimento oficioso do Tribunal. IV - Constitui

  12. TCASsó sumário

    1576/13.8BELSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    Tendo o Recorrente sido arguido no processo criminal, a condenação proferida nesse processo faz, quanto a ele, caso julgado no que se refere à existência dos factos que integram ... entidade administrativa. II - Estando em causa a prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar, são irrelevantes, para esse efeito, os factos posteriores à data da instauração desse procedimento

  13. TRE

    139/14.5TTPTM-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    nº3 do artigo 98º-J do Código de Processo do Trabalho - apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas - origina ... apresentado tempestivamente o articulado de motivação do despedimento e não tendo juntado ao processo o procedimento disciplinar, remetendo para as peças de tal procedimento juntas pelo trabalhador, dando

  14. TRCsó sumário

    1421/24.9T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    processo especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento é aplicável aos casos em que o despedimento é assumido formalmente como tal, ou seja, com dedução de nota ... esta é configurada na lei processual civil. III – O trabalhador ao longo do procedimento disciplinar tem conhecimento dos factos de que é acusado, tem oportunidade de se defender com apresentação

  15. TREcitado por 1

    291/12.4TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    entidade empregadora apresente articulado a motivar o despedimento e que apresente o procedimento disciplinar. A falta de qualquer um deles determina que se declara imediatamente ilícito o despedimento. II- Tendo ... artigo 98º-I, nº4 do Código de Processo do Trabalho, por via CITIUS, e, devido à impossibilidade de entrega do procedimento disciplinar pelo mesmo meio, por a sua dimensão exceder