311/11.0BESNT
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Constando do processo disciplinar indícios meramente circunstanciais de quem pode ser a autora do ilícito, é de relevar a confissão espontânea dos factos enquanto circunstância atenuante da infração, nos termos ... disposto no artigo 8.º do Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis, aprovado pelo Decreto de 22 de fevereiro de 1913. II - As informações carreadas relativas ao contexto familiar da autora