85-0099
Relator: MONTEIRO DINIS
revela que houve necessidade de se conferir expressamente competencia para a aplicação de medidas disciplinares, o que seria superfluo se fosse valido o entendimento de que a Constituição não vedava ... atribuir aos tribunais militares competencia em materia disciplinar, mais propriamente, competencia no dominio das medidas disciplinares militares, não e seguro que a jurisdicionalização das medidas disciplinares imponha, no desenvolvimento logico