Parecer n.º 36/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
facultados elementos de facto que permitam ponderar a existência de actuações violadoras do princípio da imparcialidade da Administração; 4.ª – De acordo com o preceituado
54 resultados nos descritores e sumários
Relator: ESTEVES REMÉDIO
facultados elementos de facto que permitam ponderar a existência de actuações violadoras do princípio da imparcialidade da Administração; 4.ª – De acordo com o preceituado
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
princípio da imparcialidade – que é um princípio fundamental com previsão constitucional no n.º 2 do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa -, consagra uma atuação modeladora da administração ... Administração, deve concluir-se no sentido da inverificação da violação das regras de imparcialidade, isenção, transparência e igualdade de oportunidades que devem presidir à realização de procedimentos concursais como
Relator: Helena Lopes
não na categoria exigida para o concurso. 3. Os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade só têm autonomia, enquanto tais, no domínio da actividade discricionária
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
princípio da imparcialidade (neutralidade da composição do juri a que alude a al. a) do nº 1 do artº 5º do Dec-Lei 204/98 de 11.7) é susceptível
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
artº 44º, alínea g) do C.P.A. é um afloramento do princípio da imparcialidade, visando evitar que a intervenção do autor do acto impugnado influencie, decisivamente, a solução adoptada pelo órgão
Relator: Magda Geraldes
concurso aquando da divulgação do mesmo concurso. II - Não viola o princípio da imparcialidade o procedimento do júri de um concurso que fixa os critérios de avaliação a utilizar
Relator: Fonseca da Paz
recorrente se pretende comparar, o Tribunal fica impossibilitado de averiguar se, no caso, o princípio da igualdade postulava um tratamento igual ou se a diferença de tratamento tinha um fundamento ... serviço, não se pode concluir, na ausência de qualquer prova, pela violação do princípio da imparcialidade. 2 - Para se convencer o Tribunal da existência do vício de forma por falta
Relator: Xavier Forte
hierárquico , como é manifestamente o caso dos autos . III)- Não se mostra violado o princípio da proporcionalidade , previsto no artº 266º , nº 2 , da CRP , uma vez que a sanção ... determinação e graduação da pena disciplinar . IV)- O mesmo acontece com o princípio da imparcialidade , previsto no artº 266º , nº 2 , da CRP , já que os factos carreados , apreciados
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
parte integrante do respectivo acto. 2 - Só se pode falar em violação do princípio da imparcialidade por parte da Administração quando um titular de órgão ou agente da administração pública
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
como previsto no Anexo II do Caderno de Encargos. v) A violação do princípio da imparcialidade consagrado no n.° 2 do artigo 266.° da CRP e também no artigo
Relator: Hélder Vieira
referência à facti species da respectiva norma legal: Sairia violado gravemente o princípio da imparcialidade do juiz. * *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Cristina dos Santos
apreciação e ponderação das circunstâncias presentes em cada caso concreto. 6. Viola o princípio da imparcialidade administrativa a deliberação do júri que altera os critérios substantivos de avaliação enunciados pelos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
juízo de entendimento. VIII)A AT respeitou os pilares base do princípio da imparcialidade, mormente, neutralidade decisória, equidistância entre as partes, transparência, dentro da limitação e justificação da sua margem
Relator: FERNANDES CADILHA
outra perspectiva, os mesmos benefícios fiscais encontram-se a coberto do regime derrogatório do princípio da concorrência previsto no n.º 2 do artigo 86º do Tratado da União Europeia ... graduar a respectiva proposta, por parte da Administração, não envolve a violação do princípio da imparcialidade
Relator: A. S. Pedro
fundamentado, não enferma de erro de facto nos pressupostos, nem viola o princípio da justiça, proporcionalidade e imparcialidade. 2. Tal acto, mostra-se suficientemente fundamentado, apesar de ser omisso quanto ... concluído o curso. 4. Também não enferma do vício de violação do principio de justiça, proporcionalidade e imparcialidade na medida em que o acto administrativo proferido não podia ter deixado
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
conhecimento dos currículos dos candidatos, a fim de prevenir a violação dos princípios da transparência e da imparcialidade
Relator: GARCIA MARQUES
refere a conclusão 3, devem ser observados os princípios da prossecução do interesse público, da justiça e da imparcialidade da Administração - artigo 266, ns 1 e 2 da Constituição
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: Helena Lopes
1. Reconhecida procedência ao pedido de suspeição oposta a membro de um
Relator: Helena Lopes
1. Reconhecida procedência ao pedido de suspeição oposta a membro de um