15/11.3PBBRG.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
base em meio de prova gravado em audiência. II) Para efeitos de apreciação da tempestividade do recurso, não tem fundamento rejeitá-lo por não ter sido cumprido integralmente o art.412 ... releva, para efeitos de tempestividade do recurso, é o fim visado pelo recorrente