Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0002

Data
1990-01-04
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00002257
Decisão
Não conhece do recurso sobre irregularidades ocorridas nos apuramentos parcial e geral por o recurso ser intempestivo e o recorrente não ter, em qualquer caso, cumprido o onus da prova da tempestividade do recurso.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso relativo a irregularidades ocorridas na votação ou nos apuramentos parcial ou geral tem de ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral. II - E ao recorrente que cumpre fazer a prova da tempestividade do recurso. III - Não tendo o recorrente cumprindo tal onus e desconhecendo-se se o recurso foi ou não interposto dentro do prazo legal, do mesmo não deve tomar-se conhecimento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.