Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso relativo a irregularidades ocorridas na votação ou nos apuramentos parcial ou geral tem de ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral. II - E ao recorrente que cumpre fazer a prova da tempestividade do recurso. III - Não tendo o recorrente cumprindo tal onus e desconhecendo-se se o recurso foi ou não interposto dentro do prazo legal, do mesmo não deve tomar-se conhecimento.
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